sexta-feira, 8 - agosto 2025 - 16:29

MPF vai fiscalizar obras em estrada da Chapada


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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar de forma mais próxima as obras na rodovia MT-251, no trecho que atravessa o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso. O objetivo é garantir o cumprimento das condicionantes ambientais exigidas para a autorização do licenciamento, tanto pela Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso (Sinfra/MT) quanto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

As intervenções na MT-251 vêm sendo acompanhadas de perto pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) devido aos potenciais impactos ambientais, geológicos e paisagísticos, especialmente na região conhecida como “Portão do Inferno”.

Em outubro de 2024, os dois órgãos ingressaram com uma ação civil pública na Justiça Federal, solicitando, em caráter de urgência, a suspensão das obras diante de irregularidades no processo de licenciamento ambiental e do risco de danos irreversíveis à paisagem natural.

A ação ainda está em tramitação e a Justiça Federal já intimou o Governo de Mato Grosso a apresentar esclarecimentos sobre alterações no projeto, além de estudos técnicos atualizados e o cronograma das próximas etapas da obra.

Com a abertura do novo procedimento, o MPF pretende manter monitoramento constante das medidas adotadas por Sinfra/MT e ICMBio, considerando que ainda existem divergências e indefinições sobre como cumprir as exigências ambientais previstas no licenciamento.

Segundo o MPF, o procedimento administrativo é um instrumento essencial para acompanhar a implementação de políticas públicas, como obras de infraestrutura, assegurando que elas respeitem o meio ambiente e a legislação vigente.

A instituição reforça ainda a importância do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, considerado um dos principais patrimônios naturais e turísticos de Mato Grosso. O acompanhamento das obras visa assegurar que o desenvolvimento da infraestrutura rodoviária não comprometa a integridade do ecossistema, com a efetiva aplicação de todas as medidas mitigadoras e compensatórias previstas.

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