- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 15 , JANEIRO 2026


A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou, de forma solidária, uma concessionária e uma montadora ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes a um motorista de táxi que adquiriu um veículo zero quilômetro com defeito na embreagem apenas dois meses após a compra.
O carro, adquirido para uso profissional, apresentou falha e parou de funcionar com apenas 5.922 quilômetros rodados. Ao procurar a concessionária para solicitar o reparo, o motorista foi informado de que o problema seria resultado de “desgaste natural” e, por isso, não estaria coberto pela garantia contratual.
No entanto, para o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, a justificativa não se sustenta diante do baixo tempo de uso e da baixa quilometragem. “É inadmissível que o sistema de embreagem de um veículo zero apresente falha com apenas dois meses de uso”, afirmou o magistrado. Ele destacou ainda que, em condições normais, a embreagem de um automóvel deve durar entre 40 mil e 100 mil quilômetros.
A decisão também considerou abusiva a cláusula contratual que excluía a cobertura da embreagem. Conforme o voto do relator, a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser afastada por cláusulas contratuais, especialmente quando se trata de componente essencial ao funcionamento do veículo.
Outro ponto destacado pelo TJMT foi a inversão do ônus da prova, já reconhecida em primeira instância, que transferia às fornecedoras a responsabilidade de demonstrar a inexistência de defeito. No entanto, o juiz de primeira instância exigiu que o consumidor comprovasse a falha, o que foi considerado um erro pela câmara julgadora. “A ausência de prova técnica conclusiva por parte das fornecedoras reforça a presunção de vício oculto”, anotou o relator.
Com a decisão, o motorista será ressarcido em R$ 1.900 pelos gastos com o conserto da embreagem. Ele também receberá R$ 17.100 a título de lucros cessantes, já que ficou 45 dias sem trabalhar com o veículo, usado como táxi. A média de rendimento diário foi confirmada por meio de declaração do sindicato da categoria. Por danos morais, o tribunal fixou indenização de R$ 5.700, considerando os transtornos enfrentados e a frustração decorrente da aquisição de um carro novo com defeito.