- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 15 , JANEIRO 2026


O motorista de um veículo foi multado em R$ 9.210,80 após ser flagrado por câmeras de monitoramento despejando lixo em local proibido, em Rondonópolis (219 km de Cuiabá). A infração, considerada gravíssima, configura crime ambiental e foi registrada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 012/2002, que institui o Código Ambiental do Município, é proibido lançar qualquer tipo de material ou substância que cause poluição ou degradação ambiental no solo, no ar ou na água. O Decreto nº 12.006/2024 prevê multa de 501 a 1.000.000 Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFR) para o depósito inadequado de resíduos, valor que varia conforme o volume descartado, o potencial poluidor e o local da ocorrência.
No caso registrado, a penalidade foi fixada em 2.000 UFR’s. Caso não seja paga, será encaminhada à Procuradoria Geral do Município para execução fiscal. O processo também será remetido ao Ministério Público, que poderá apresentar denúncia criminal contra o infrator.
A Prefeitura reforça que o descarte de resíduos deve ser feito exclusivamente em ecopontos e locais autorizados, evitando poluição, degradação do solo e contaminação de recursos hídricos, que afetam diretamente a saúde pública.