- CUIABÁ
- SÁBADO, 16 , AGOSTO 2025
Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (14), a vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) apresentou um Projeto de Lei Complementar que estabelece como competência exclusiva da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) a fiscalização e aplicação de penalidades por infrações no estacionamento rotativo de Cuiabá.
A proposta proíbe a concessionária CS Mobi — responsável pela gestão do sistema — de realizar qualquer tipo de fiscalização ou comunicação que possa servir de base para aplicação de multas de trânsito.
A medida altera a Lei Complementar nº 504, de 2021, que atualmente permite à empresa notificar a Semob sobre possíveis irregularidades cometidas por motoristas que utilizam o estacionamento rotativo.
Segundo a vereadora, o projeto não interfere na exploração do serviço nem na cobrança de tarifas por parte da empresa. “A proposta devolve à Semob, por meio de seus agentes, a atribuição de fiscalizar e aplicar eventuais penalidades de trânsito. Não se trata de impedir a atuação da concessionária, mas de assegurar que a autuação seja feita por autoridade pública devidamente capacitada e legalmente habilitada”, explicou.
Baixinha Giraldelli também defendeu que o projeto busca ampliar a transparência e garantir segurança jurídica aos usuários do sistema rotativo.
— A infração de trânsito deve ser constatada por um agente público, não por uma empresa privada. Precisamos adotar medidas concretas e encerrar a narrativa da chamada ‘indústria da multa’. Em pouco mais de 18 meses, a concessionária já notificou a Semob sobre mais de 80 mil infrações — afirmou.
A parlamentar reconheceu os desafios legais e regimentais envolvidos na tramitação da proposta, mas reforçou que a iniciativa atende a uma demanda recorrente da população.
— É um clamor popular. Queremos dar transparência e legalidade às autuações no estacionamento rotativo. Quem pode multar é quem tem competência legal para isso: o agente de trânsito da Semob — completou.
O projeto também prevê que a CS Mobi não poderá utilizar sistemas próprios, equipamentos, veículos, câmeras ou funcionários para identificar supostas infrações com o objetivo de repassar informações à secretaria municipal para fins de autuação.
A penalidade para quem estaciona sem pagar o rotativo está prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo considerada infração grave, com aplicação de multa e medida administrativa de remoção do veículo.