terça-feira, 19 - agosto 2025 - 06:13

Juiz mantém ação por fraude contra ex-secretário de Saúde


Denúncia apónta que houve direcionamento de licitação ba secretaria sob gestão de Luiz Antônio Possas de Carvalho
Denúncia apónta que houve direcionamento de licitação ba secretaria sob gestão de Luiz Antônio Possas de Carvalho

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso da defesa e manteve a tramitação da ação por improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18).

O processo, movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apura possíveis irregularidades em contrato de R$ 9,7 milhões firmado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda. A companhia também figura como ré no processo.

Segundo o MP, o edital da licitação foi direcionado para beneficiar a empresa, com exigências técnicas desproporcionais que teriam restringido a concorrência. Após a assinatura do contrato, um termo aditivo reduziu seu valor sem justificativa técnica ou estudo prévio, o que levantou suspeitas de favorecimento indevido.

A defesa de Luiz Antônio sustentou que a ação estaria prescrita com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). No entanto, o juiz considerou que os prazos da nova legislação não se aplicam a atos praticados antes de sua vigência. Também foi rejeitada a alegação de que a petição inicial do MP seria inepta.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a denúncia está devidamente fundamentada, descreve com clareza as condutas atribuídas aos réus e garante o contraditório e a ampla defesa. Sobre a participação da Norge Pharma, o juiz destacou que caberá ao Ministério Público comprovar eventual vantagem indevida, lembrando que a Lei Anticorrupção prevê responsabilidade objetiva para empresas, independentemente da comprovação de dolo.

Com a decisão, o processo segue para a fase de instrução probatória. As partes terão cinco dias para indicar as provas que desejam produzir. Em seguida, o magistrado deverá decidir pela condenação ou absolvição dos envolvidos.

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