- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 2 , OUTUBRO 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (18), a constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.731/2022, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que autoriza a divulgação pública dos maiores devedores da dívida ativa de Mato Grosso.
A norma prevê a exposição oficial dos nomes de empresas com débitos superiores a R$ 10 milhões e de pessoas físicas que devem mais de R$ 500 mil à Fazenda Estadual. A proposta, segundo o autor, busca aumentar a transparência e pressionar os inadimplentes a regularizarem suas pendências com o fisco.
Anteriormente, a lei havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob o argumento de que a Assembleia Legislativa não teria competência para legislar sobre o tema. No entanto, o Legislativo estadual recorreu da decisão ao STF, por meio do Recurso Extraordinário nº 1469941, defendendo a legalidade da norma.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da lei e destacou que a divulgação da lista está de acordo com os princípios constitucionais da publicidade e do acesso à informação. Mendes também citou o precedente do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), considerado constitucional pelo próprio Supremo.
“Não há inconstitucionalidade material, pois a proposta atende ao direito de acesso à informação e reforça o princípio da publicidade da administração pública”, afirmou o ministro.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros da Corte, confirmando definitivamente a legalidade da iniciativa.
Com a decisão, o Governo de Mato Grosso poderá divulgar a lista de devedores milionários do estado, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com respaldo jurídico garantido pelo STF.