- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 2 , OUTUBRO 2025
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), assinou um decreto que institui uma comissão especial de auditoria para avaliar tecnicamente o contrato de Parceria Público-Privada (PPP) firmado entre o município e o consórcio CS Mobi. A empresa é responsável tanto pela gestão do estacionamento rotativo na capital quanto pela execução das obras do Mercado Municipal Miguel Sutil.
O Consórcio CS Mobi é composto pelas empresas Areatec – Tecnologia e Serviços Ltda.; Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente Ltda.; e CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda.
De acordo com o decreto, publicado na edição suplementar da Gazeta Municipal da última sexta-feira (22), os trabalhos serão conduzidos pela agência reguladora Cuiabá Regula, com apoio de representantes da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município, Contadoria-Geral, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Secretaria de Assuntos Estratégicos.
A comissão terá prazo de 90 dias para concluir um relatório técnico contendo análises e recomendações ao Poder Executivo.
Amplo poder de investigação
Durante o processo de auditoria, a comissão poderá solicitar informações a órgãos de controle como o Ministério Público do Estado (MPMT), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e a Câmara Municipal de Cuiabá. Caso a complexidade dos temas exija, também será possível contratar empresas ou entidades especializadas para apoio técnico, operacional ou consultivo.
O decreto concede à comissão poderes para requisitar documentos como contratos firmados com terceiros, notas fiscais de bens e serviços adquiridos e quaisquer registros contábeis ou financeiros que permitam a verificação da compatibilidade dos gastos da concessionária com os objetivos previstos no contrato.
Além disso, a comissão poderá:
Analisar a adequação dos investimentos realizados pela concessionária em relação às obrigações contratuais;
Recomendar à agência Cuiabá Regula a desconsideração de valores considerados impertinentes ou desproporcionais aos resultados obtidos;
Solicitar projetos técnicos elaborados pela empresa ou por prestadores contratados.
A Procuradoria-Geral do Município terá autonomia para acionar o Poder Judiciário em caso de obstrução aos trabalhos da auditoria. O relatório final poderá ainda recomendar ao Executivo a intervenção na empresa concessionária, caso sejam identificadas irregularidades graves na execução do contrato.
Entre no grupo do FatoAgora no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)