quinta-feira, 11 - setembro 2025 - 14:48

Banco do Brasil condenado por falha em renegociação de dívida rural


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O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente em quase R$ 900 mil por negligência na formalização de uma renegociação de dívidas rurais. A decisão unânime é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença de primeira instância e reforçou a responsabilidade da instituição financeira pelo prejuízo causado ao consumidor.

O caso teve início quando o produtor rural aderiu ao programa de renegociação previsto na Lei nº 11.775/2008, que oferece condições especiais para quitação de dívidas agrícolas. Ele realizou os depósitos exigidos e aguardou a formalização dos aditivos contratuais, acreditando que os débitos estavam regularizados. No entanto, após mais de dois anos sem retorno efetivo, foi surpreendido com execuções fiscais movidas pela União — justamente com base nas operações que deveriam ter sido renegociadas.

A situação se agravou quando o imóvel rural do cliente, utilizado como moradia e meio de subsistência, foi penhorado. Diante do risco de perder a propriedade, ele ingressou com ação judicial contra o banco, pedindo reparação por danos materiais e morais.

Na sentença de primeiro grau, o banco foi condenado a pagar R$ 870.114,11 em danos materiais, devolver em dobro R$ 2.349,03 pagos para adesão ao programa e indenizar o cliente em R$ 10 mil por danos morais. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.

O Banco do Brasil recorreu, alegando falhas no laudo pericial e ausência de provas suficientes dos prejuízos, e pediu a redução ou exclusão das indenizações. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos. A relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que o banco permaneceu revel durante o processo, sem apresentar defesa no prazo legal, e que a contestação ao laudo pericial foi genérica e sem base técnica.

Sobre os danos morais, a Primeira Câmara considerou que o valor de R$ 10 mil foi proporcional ao abalo sofrido. “A penhora do imóvel agravou o cenário, comprometendo a tranquilidade e a dignidade do recorrido e de sua família”, registrou a decisão.

Com isso, foi mantida integralmente a condenação do Banco do Brasil.

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