- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


O juiz Ramon Fagundes Botelho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, suspendeu a decisão da Prefeitura que anulava unilateralmente o contrato de R$ 31,3 milhões com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., responsável pela coleta de lixo na cidade. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24).
A Locar havia ingressado com mandado de segurança alegando que o contrato, firmado em novembro do ano passado com vigência de 12 meses, foi rescindido sem a instauração do devido processo administrativo, violando o contraditório e a ampla defesa. Em 18 de setembro, o secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Lucas Ribeiro Ductievicz, comunicou a rescisão, que teria efeito a partir de 28 de setembro, com último dia de trabalho em 27.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a Prefeitura desrespeitou a Lei de Licitações e Contratos, que exige processo administrativo formal para anular contratos em execução, assegurando a ampla defesa e o contraditório. O juiz destacou ainda que a notificação enviada não mencionava a instauração de processo administrativo, nem apresentava provas ou justificativas detalhadas para a rescisão, apenas uma alegação genérica baseada em recomendação ministerial.
Botelho enfatizou a essencialidade dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, afirmando que a suspensão do contrato poderia causar graves danos à saúde pública e ao meio ambiente urbano.
Além de suspender a anulação, o juiz determinou que o Município se abstenha de praticar atos que dificultem a execução integral do contrato, incluindo a realização de medições e pagamentos.