sexta-feira, 26 - setembro 2025 - 15:19

Golpistas abrem conta falsa e banco é condenado a indeniza


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Um consumidor de Cuiabá obteve na Justiça o direito a uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, após descobrir que uma conta bancária foi aberta em seu nome sem autorização. A fraude resultou não apenas em constrangimentos e abalos psicológicos, mas também em uma investigação policial em Camboriú (SC), onde a conta estava sendo utilizada por criminosos para aplicar golpes.

O caso foi analisado pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve integralmente a condenação de uma instituição financeira, também determinando a inexistência do contrato fraudulento.

Consumidor virou alvo de investigação criminal

A fraude veio à tona quando o consumidor foi intimado pela polícia de Santa Catarina a prestar esclarecimentos em um inquérito de estelionato. Surpreso, ele descobriu que criminosos haviam usado seus dados pessoais para abrir uma conta bancária, que estava sendo movimentada em operações suspeitas.

Segundo o relato do processo, o episódio causou constrangimento, insegurança e forte abalo emocional, já que o consumidor passou a ser tratado como suspeito em um crime que não cometeu.

Banco não comprovou regularidade da conta

Na ação judicial, o cliente solicitou a imediata exclusão da conta, a anulação de quaisquer débitos vinculados a ela e a indenização pelos danos sofridos. O banco, em sua defesa, tentou se isentar de responsabilidade, alegando que seguiu protocolos de segurança e insinuando que o cliente poderia ter facilitado o acesso a seus dados pessoais.

Contudo, a instituição não conseguiu comprovar a regularidade da abertura da conta. Deixou de apresentar documentos básicos, como cópia de identidade, registros digitais ou contrato eletrônico assinado, o que evidenciou uma falha grave nos seus mecanismos de verificação.

Responsabilidade objetiva e negligência

Para o relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, ficou claro que houve negligência por parte do banco, ao permitir que terceiros abrissem uma conta em nome do consumidor sem a devida verificação.

O magistrado destacou que, segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 479, as instituições financeiras respondem objetivamente — ou seja, independentemente de culpa — por fraudes e delitos cometidos por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Indenização mantida

Diante disso, o TJMT decidiu manter a condenação do banco ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Segundo o relator, o valor está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo tanto para compensar os danos sofridos pelo consumidor, quanto para estimular a instituição a reforçar seus protocolos de segurança.

Além da indenização, o banco também foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

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