- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 1 , OUTUBRO 2025
Em sessão extraordinária que durou pouco mais de 20 minutos, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na última quinta-feira (25), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELOM 5/2025) apresentada pelo vereador Demilson Nogueira (PP), que eleva de 14 para 18 o número mínimo de votos necessários para a cassação de parlamentares no município. O texto recebeu 23 votos favoráveis.
A mudança altera o artigo 20, §2º da Lei Orgânica da capital. A nova redação estabelece que: “Nos casos dos incisos I, II, III e VIII, a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto nominal de 2/3 (dois terços), mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa*.
Na justificativa, o autor argumenta que a alteração busca adequar a legislação municipal ao Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que trata da responsabilização de prefeitos e vereadores. “Este projeto modifica a redação do §2º, do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal cujo desiderato é alterar o quórum para a cassação do mandato de vereador, adequando aos ditames previstos no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, recepcionado pela Constituição Federal como lei ordinária”, diz o texto.
Apesar da aprovação expressiva, a proposta foi alvo de críticas dentro e fora do Legislativo, interpretada como uma medida de blindagem política. Isso porque a votação ocorreu poucos dias após a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizar o retorno dos vereadores Sargento Joelson (PSB) e Chico 2000 (PL), afastados há quatro meses no âmbito da Operação Perfídia.