- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (2) a suspensão da desocupação de famílias e invasores na área do Contorno Leste, cuja desocupação estava prevista para começar ainda em outubro, conforme ordem judicial. Além da suspensão, o ministro orientou a busca por uma solução conciliatória, mas deixou claro que não poderá haver a entrada de novas famílias no local.
A decisão foi motivada por um mandado de injunção ajuizado por José Leonardo Vargas Galvis, que contestou os critérios adotados pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), para definir “vulnerabilidade social”. Segundo o autor, os critérios foram excessivamente restritivos, excluindo grande parte da comunidade afetada.
Após análise dos documentos, foram identificadas 172 famílias em situação precária e vulnerabilidade econômica residindo na área, mas o governo havia considerado apenas este grupo, excluindo outras famílias que também vivem em condições de vulnerabilidade. O mandado apontou que o Estado ignorou a complexidade da vulnerabilidade social, que vai além da renda e inclui aspectos como vínculos comunitários, exclusão territorial e impactos da informalidade fundiária, conforme previsto na Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outro ponto criticado foi a exclusão de pessoas com vínculo empregatício formal ou registro ativo de CNPJ, classificadas automaticamente como não vulneráveis, apesar de muitas trabalharem informalmente para sobreviver, como pedreiros, camelôs, costureiras, entre outros. Também foram excluídas 156 pessoas com antecedentes criminais, embora o mandado ressalte que tais antecedentes muitas vezes são consequência da exclusão social estrutural, e não o contrário.
Diante dessas falhas, foi requerida a anulação do relatório social elaborado pela Setasc, por “vício de origem”, e a realização de um novo cadastramento, sob responsabilidade do Município de Cuiabá, com participação ativa da comunidade e da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Na decisão, o ministro Flávio Dino ressaltou que os critérios usados no relatório “esvaziam materialmente os comandos da ADPF 828”, dificultando o encaminhamento das famílias vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar.
“O relatório reduziu de 1.283 para apenas 172 famílias elegíveis, com critérios desconectados do diagnóstico social, tornando inviável a implementação das medidas protetivas previstas — mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno. Isso configura frustração da finalidade constitucional da ADPF 828”, afirmou Dino.
O ministro determinou a suspensão da desocupação com base no artigo 77, inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando que há “fumus boni juris” (fundamento jurídico plausível) e “periculum in mora” (risco na demora da decisão), recomendando a manutenção do estado atual da ocupação até que o direito aplicável seja plenamente esclarecido. Ele também proibiu a entrada de novas famílias no local e solicitou que as autoridades prestem mais informações sobre o caso.