- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realiza nesta terça-feira (6), às 14h, uma audiência pública para discutir a proposta de utilização de recursos do Fundo Previdenciário (Funprev-MT), administrado pela Mato Grosso Previdência (MTPREV), em operações de empréstimos consignados destinados a servidores públicos estaduais.
O encontro será realizado no plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” e foi convocado pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD). A audiência contará com a participação do presidente da MTPREV, Elliton Oliveira de Souza, além de lideranças sindicais, autoridades políticas, representantes de órgãos públicos e servidores.
Segundo o parlamentar, a intenção é abrir diálogo sobre o atual cenário enfrentado por servidores que contraíram empréstimos consignados, muitos dos quais alegam ter sido prejudicados por práticas abusivas do setor financeiro.
“Precisamos discutir a situação dos servidores que foram lesados por esse sistema rentista, que muitas vezes se aproveita da boa-fé do trabalhador, com contratos fantasmas e taxas abusivas. A legislação permite que até 10% dos recursos do fundo previdenciário sejam aplicados em crédito consignado, com juros mais baixos”, afirmou Wilson Santos.
A proposta em discussão prevê a destinação de até R$ 200 milhões do fundo — equivalente a 10% do patrimônio líquido do Funprev-MT — para a criação de uma linha de crédito específica aos servidores públicos estaduais. A ideia é oferecer condições mais vantajosas para quitação ou renegociação de dívidas consignadas, tanto de servidores ativos quanto de inativos.
No dia 17 de setembro, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), já havia manifestado interesse na utilização do fundo para a compra de dívidas de servidores junto a instituições financeiras, dentro do modelo previsto.
Amparo legal
A proposta tem respaldo jurídico. A Emenda Constitucional nº 103/2019 autoriza os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) a aplicarem parte de seus recursos em operações de crédito consignado. Já a Resolução nº 4.963/2021 do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamenta as condições para esse tipo de operação, abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios.