quarta-feira, 8 - outubro 2025 - 15:57

Justiça condena Unimed por negar retirada de cateter


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O 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou a Unimed Cuiabá e a Unimed Seguros Saúde S.A. a custearem a retirada de um cateter ureteral “Duplo J” e a pagarem R$ 3 mil por danos morais a um paciente que teve o procedimento negado, mesmo após solicitação feita dentro do período de vigência do plano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (8).

Conforme os autos, o paciente passou por cirurgia para retirada de cálculo renal em fevereiro deste ano e, por recomendação médica, deveria retirar o cateter no dia 12 de março. A solicitação foi feita ainda durante a validade do plano de saúde, que se encerraria em 20 de março. No entanto, a operadora não deu resposta em tempo hábil e acabou negando a cobertura após o fim do contrato.

A juíza Camila Migueis Alves destacou que a solicitação ocorreu dentro da vigência contratual, cabendo à Unimed cumprir sua obrigação no prazo adequado. “A operadora não pode se beneficiar de sua própria desídia para eximir-se de obrigação contratual que nasceu e deveria ter sido cumprida na vigência do pacto”, escreveu na decisão.

A magistrada também enfatizou que a retirada do cateter não é um procedimento isolado, mas parte integrante do tratamento iniciado com a cirurgia autorizada e custeada pelo plano. “Negar agora a remoção do cateter significa interromper de forma indevida um tratamento já iniciado e devidamente coberto”, acrescentou.

A sentença determinou que as empresas autorizem e arquem com os custos da retirada do cateter no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil. O juízo também reconheceu a existência de danos morais pela omissão da operadora de saúde.

“O tempo é um bem precioso, e o consumidor prejudicado pela conduta do fornecedor poderia tê-lo utilizado para o convívio familiar, atividades culturais, de lazer ou profissionais. Essa situação ultrapassa os limites do mero aborrecimento e caracteriza dano indenizável”, concluiu a decisão, homologada pela juíza de Direito Cláudia Beatriz Schmidt.

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