- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 14 , JANEIRO 2026


Compradores de imóveis na planta em Várzea Grande conseguiram, na Justiça, manter o direito de rescindir o contrato, receber de volta todo o valor pago e ainda obter indenização por danos morais, após atraso e paralisação das obras do empreendimento. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os recursos das construtoras responsáveis pelo projeto.
Os consumidores acionaram o Judiciário alegando que o imóvel, cuja entrega estava prevista para março de 2019, nunca foi concluído. Diante do abandono da obra, solicitaram o cancelamento do contrato, a devolução dos valores pagos e a compensação pelos prejuízos sofridos.
As construtoras argumentaram que o Tribunal teria deixado de analisar pontos importantes do recurso anterior, como a suposta inadimplência dos compradores e a aplicação da Lei da Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/97). Também negaram a existência de motivo para indenização por danos morais.
Contudo, a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, esclareceu que todas essas questões já foram devidamente analisadas, não havendo omissão a ser sanada. Ela enfatizou que ficou claro que o atraso e a paralisação das obras são responsabilidade das construtoras, configurando grave descumprimento contratual.
A magistrada destacou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às relações de compra e venda de imóveis na planta, mesmo na presença de cláusula de alienação fiduciária, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sobre a indenização por danos morais, a desembargadora ressaltou que ela não foi fixada pelo mero atraso, mas pela frustração da legítima expectativa dos compradores, que viram o sonho da casa própria ser interrompido sem qualquer resposta das construtoras.
Com essa decisão, o colegiado manteve integralmente a sentença que determina a devolução total dos valores pagos e a indenização por danos morais aos consumidores prejudicados.