- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Energisa Mato Grosso ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos morais, após reconhecer que a empresa negativou indevidamente o nome de um consumidor nos cadastros de inadimplentes, mesmo sem existir dívida.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Marilsen Andrade Addario, que acolheu embargos de declaração com efeitos modificativos e reformou um acórdão anterior.
Conforme consta no processo, a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito ocorreu em 16 de abril de 2021 e foi a mais antiga registrada no histórico do consumidor. Esse ponto foi crucial para afastar a aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nega indenização por danos morais quando há outras inscrições legítimas anteriores.
“Evidenciado erro material na análise cronológica das negativações, impõe-se o acolhimento dos embargos para reconhecer que a negativação mais antiga é justamente aquela questionada como indevida”, afirmou a magistrada em seu voto.
Com o reconhecimento do erro, o colegiado entendeu que a inclusão indevida do nome do consumidor no SPC/SERASA configura dano moral presumido, ou seja, dispensa a comprovação de prejuízo concreto.
“Reconhecida a inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, resta configurado o dano moral in re ipsa”, destacou o voto da relatora.
Para definir o valor da indenização, o TJMT aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica da concessionária de energia. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do arbitramento, com juros de 1% ao mês desde o evento danoso.
Além disso, a desembargadora determinou a readequação das custas processuais, estabelecendo que 70% das despesas e honorários sejam arcados pela Energisa, enquanto os 30% restantes ficarão sob responsabilidade da parte autora, que possui gratuidade de Justiça.