sábado, 18 - outubro 2025 - 17:04

Justiça aumenta multa a deputado por impedir leilão


Leilão foi autorizado pela Justiça para quitar dívida da campanha eleitoral de 1998
Leilão foi autorizado pela Justiça para quitar dívida da campanha eleitoral de 1998

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Vara Cível de Santo Antônio do Leverger, negou nesta semana dois novos pedidos do deputado Júlio Campos (União Brasil), que tenta há anos impedir o leilão de 50% da Fazenda Piquiri, avaliada em R$ 30 milhões.

A magistrada considerou as manobras do parlamentar como protelatórias e aumentou a multa por litigância de má-fé para 6% do valor da execução.

O processo, que se arrasta há mais de duas décadas, refere-se ao pagamento de uma dívida eleitoral de R$ 97 mil contraída por Júlio durante a campanha de 1998, quando foi derrotado por Dante de Oliveira na disputa pelo governo de Mato Grosso. Com juros, correções e honorários, o débito chegou a R$ 3,2 milhões, e as partes firmaram acordo para quitação de R$ 2,2 milhões.

Para garantir o pagamento, metade da Fazenda João José do Piquiri — com 8.392 hectares em Santo Antônio do Leverger — foi homologada pela Justiça como bem a ser leiloado. Em decisão anterior, o imóvel foi avaliado em R$ 15 milhões, correspondente à parte do deputado. A outra metade permanece sob propriedade dos filhos de Campos.

Na última segunda-feira (13), a juíza rejeitou a tese de Júlio de que a empresa credora original, Carretel Filmes Ltda, teria perdido legitimidade para cobrar a dívida após transferir o crédito a quatro novas empresas e escritórios de advocacia.

Sinii Saboia reconheceu a habilitação dos cessionários — Artimonte Filmes, Constelação Filmes, Brotto Advocacia e Moro Conque Advocacia — com base no Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução e do leilão judicial.

O parlamentar também tentou anular, sem sucesso, um acordo firmado em 2015, alegando que o documento continha uma nota promissória já declarada nula em outro processo. O pedido, apresentado por meio de um incidente chamado “querela nullitatis”, foi considerado pela juíza inadequado e sem fundamento.

Segundo a decisão, esse tipo de ação é cabível apenas em casos de vícios processuais graves, e não em situações de alegado vício de consentimento. A magistrada destacou que as discussões sobre a validade da dívida e do acordo já foram analisadas e rejeitadas em decisões definitivas, amparadas pela coisa julgada.

Diante das reiteradas tentativas de postergar o pagamento, Sinii Saboia classificou o novo pedido como “ato manifestamente protelatório” e determinou a continuidade da execução.

Mesmo após a nova derrota, Júlio Campos apresentou recurso especial ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, buscando levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso ainda aguarda decisão da Segunda Câmara de Direito Privado.

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