- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


Os eleitores de Guará, município do interior de São Paulo, irão eleger uma nova prefeita ou um novo prefeito no dia 7 de dezembro deste ano. A eleição suplementar ocorrerá das 8h às 17h, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mandato do prefeito (a) e do vice eleitos terá duração até o final de 2028.
A realização da eleição foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) durante a sessão plenária do dia 16 de outubro, por meio da Resolução TRE-SP nº 675/2025. A 60ª Zona Eleitoral, com sede em Ituverava, será responsável pelo pleito em Guará, que possui cerca de 14 mil eleitoras e eleitores, distribuídos em seis locais de votação e 48 seções eleitorais.
Conforme o artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, eleições suplementares são convocadas quando a Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Eleições suplementares no estado
Em 2025, o TRE-SP já realizou eleições suplementares nos municípios de Mongaguá, Panorama, Bocaina, Guatapará e Sales Oliveira.
Contexto da eleição em Guará
Nas eleições municipais de 2024, Vinicius Magno Filgueira venceu o pleito para a prefeitura de Guará. No entanto, seu registro foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Um Novo Caminho para Guará e Pioneiros” (Podemos/União Brasil/MDB). A 60ª Zona Eleitoral de Ituverava aceitou as contestações e negou o registro, considerando o candidato inelegível.
A decisão foi mantida pelo TRE-SP em 17 de outubro de 2024 e confirmada pelo TSE em 25 de março de 2025. Vinicius recorreu com agravo interno, rejeitado pelos ministros em 6 de junho, mantendo o indeferimento. Ele ainda apresentou embargos de declaração, que aguardam análise, mas não suspendem os efeitos da decisão.
De acordo com os autos do processo, Vinicius foi vice-prefeito entre 2017 e 2020, tendo assumido a chefia do Executivo em diversas ocasiões, inclusive nos seis meses anteriores às eleições de 2020. Naquele ano, foi eleito prefeito para o mandato 2021-2024. O TSE entendeu que, conforme o artigo 14, §5º, da Constituição Federal, ele está impedido de concorrer novamente por se tratar de uma terceira candidatura consecutiva ao Poder Executivo municipal.
Prazos para convenções e registro de candidaturas
Segundo o TSE, as convenções partidárias para escolha das chapas de prefeito e vice-prefeito devem ocorrer entre 30 de outubro e 4 de novembro de 2025.
Após as convenções, partidos, federações e coligações deverão protocolar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 7 de novembro, se feito pela internet, ou até as 19h, se entregue presencialmente no cartório eleitoral.
A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 8 de novembro, conforme as regras da Resolução TSE nº 23.610/2019 e da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).