- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 14 , JANEIRO 2026


A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejus) publicou uma instrução normativa que restringe o consumo de produtos derivados do tabaco nas unidades prisionais do estado. A nova medida, de caráter progressivo, estabelece que os presos poderão fumar apenas durante o banho de sol, em áreas externas, abertas e ventiladas. O uso do cigarro estará proibido dentro das celas e em todos os espaços internos dos presídios.
A normativa faz parte de uma política pública voltada à redução da dependência de nicotina e ao cumprimento da legislação federal que proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados. Segundo a Sejus, o processo de adaptação será gradual e acompanhado por campanhas educativas, com cronograma que prevê a proibição total do consumo de tabaco nos presídios nos próximos meses.
Durante o período de transição, cada interno poderá receber até quatro carteiras de cigarro ou quatro pacotes de fumo a cada 15 dias. Os produtos devem ser de fabricação nacional, estar em embalagens lacradas e transparentes. O uso de isqueiros será controlado pela administração penitenciária, com apenas um exemplar comunitário por raio.
Caso sejam registradas irregularidades, como danos às celas, uso indevido do fumo ou descumprimento das normas, o direito ao recebimento e consumo do cigarro poderá ser suspenso por até 30 dias.
Além de promover a saúde no ambiente prisional, a medida também busca reduzir riscos à segurança interna e evitar que o cigarro seja utilizado como moeda de troca entre os detentos.
A instrução normativa estabelece ainda que o Estado continuará sendo responsável por fornecer itens básicos aos presos, como roupas, produtos de higiene pessoal, material de cama, banho, limpeza e alimentação. As entregas seguirão sendo feitas de forma quinzenal, com rígido controle de estoque.
As unidades prisionais têm até 120 dias para se adequar totalmente às novas regras. A Sejus reforça que a padronização da gestão penitenciária visa melhorar as condições de custódia e fortalecer o cumprimento das diretrizes nacionais de saúde e segurança nos presídios.