- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-secretário de Assistência Social de Várzea Grande e bispo, Gustavo Henrique Duarte, e sua esposa, Aline Franciele de Rezende, ao pagamento de R$ 10 mil cada um, por danos morais causados a agentes da Polícia Federal. A decisão foi motivada pela divulgação, pelo casal, de imagens dos policiais durante uma operação de busca e apreensão realizada na residência deles, em fevereiro deste ano.
Em nota, Gustavo Henrique afirmou ter sido surpreendido com a condenação e ressaltou que nem sua advogada foi intimada da decisão judicial. O ex-secretário também destacou que, apesar de os celulares de sua esposa e do filho terem sido apreendidos e entregues com as senhas, não foi realizada perícia para comprovar que as imagens não foram divulgadas à imprensa. Além disso, Gustavo ressaltou que os aparelhos dos policiais foram apreendidos mesmo sem fazerem parte da investigação.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Rosa Martins e homologada pela magistrada Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, no domingo (19). Durante a operação, Gustavo foi preso por desacato, mas liberado após prestar esclarecimentos. A ação investigava a divulgação de informações falsas contra o atual governador do estado, Mauro Mendes, durante as eleições de 2022.
No momento do cumprimento do mandado, Aline filmou a abordagem dos policiais, e o vídeo foi posteriormente divulgado nas redes sociais. A defesa do casal alegou que o material teria sido encaminhado a um policial, mas a magistrada Ana Rosa Martins apontou que não houve apresentação de provas que comprovassem essa alegação.
Na sentença, a juíza ressaltou que a filmagem da abordagem policial pode ser considerada um exercício legítimo de cidadania e um meio válido para produzir provas que coíbam abusos, mas destacou que o direito de registrar o fato não é absoluto. Segundo o documento, “a conduta dos réus extrapolou o exercício regular de um direito a partir do momento em que o vídeo foi tornado público, expondo a identidade dos policiais e associando-os a uma narrativa de abuso de autoridade”.
Dessa forma, a juíza julgou parcialmente procedente a ação e condenou Gustavo Henrique e Aline Franciele ao pagamento de R$ 10 mil cada, por danos morais causados aos agentes da Polícia Federal.
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