sexta-feira, 24 - outubro 2025 - 17:18

Nova lei portuguesa altera vistos e residência de brasileiros


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As alterações na Lei dos Estrangeiros de Portugal, que definem regras para entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus, entraram em vigor nesta quinta-feira (23). O decreto de regulamentação, assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, modifica a lei portuguesa n.º 23 de 2007.

A comunidade brasileira em Portugal será diretamente afetada pelas mudanças, que tornam mais rigoroso o processo de obtenção de vistos de residência, trabalho e estudo, além de alterar a solicitação de nacionalidade portuguesa.

Os brasileiros representam a maior comunidade estrangeira residente no país, correspondendo a 31,4% do total, segundo dados de 2024 da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima). Estimativas do Ministério das Relações Exteriores do Brasil indicam que cerca de 513 mil brasileiros viviam em Portugal em 2023.

Principais mudanças na lei

  • Fim da regularização in loco: brasileiros e outros cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) não poderão mais entrar em Portugal como turistas e solicitar posteriormente autorização de residência baseada em contrato de trabalho. O pedido de visto deve ser feito ainda no país de origem.

  • Restrições a quem entrou ilegalmente: o governo português pode recusar vistos de residência, trabalho qualificado ou estada temporária a estrangeiros que tenham permanecido de forma irregular no país.

  • Visto de trabalho altamente qualificado: a concessão de visto de trabalho passa a ser restrita a profissionais com competências técnicas especializadas, como cargos de direção, acadêmicos e técnicos especializados.

  • Reagrupamento familiar: estrangeiros com residência válida poderão solicitar reagrupamento familiar somente após dois anos de residência legal, exceto para cônjuges com filhos menores ou incapazes.

  • Duração da autorização para cônjuge/parceiro reagrupado: para casais sem filhos em união estável, será exigido comprovar convivência de 15 meses; com filhos, o período mínimo é de 18 meses.

  • Prazo de análise: o tempo para análise de pedidos de reagrupamento familiar pela Aima aumenta de 90 para 270 dias.

  • Processos anteriores: pedidos de residência pendentes terão prazo estendido até 31 de dezembro de 2025.

Período de transição

Brasileiros que já residem legalmente em Portugal e atendem aos requisitos de salário e qualificação terão 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, para adaptar seu título de residência comum para o de trabalho altamente qualificado. O mesmo prazo se aplica para solicitações de residência para familiares já vivendo legalmente no país.

Recusa de pedidos e suspensão de vistos

Em caso de rejeição de um pedido de autorização de residência, o requerente será formalmente notificado, detalhando os fundamentos da decisão, e poderá recorrer.

Como medida inicial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros suspendeu o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado para estrangeiros. A suspensão permanecerá até a regulamentação das profissões qualificadas pelo governo português, e todos os agendamentos para esse fim foram automaticamente cancelados.

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