- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


As alterações na Lei dos Estrangeiros de Portugal, que definem regras para entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus, entraram em vigor nesta quinta-feira (23). O decreto de regulamentação, assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, modifica a lei portuguesa n.º 23 de 2007.
A comunidade brasileira em Portugal será diretamente afetada pelas mudanças, que tornam mais rigoroso o processo de obtenção de vistos de residência, trabalho e estudo, além de alterar a solicitação de nacionalidade portuguesa.
Os brasileiros representam a maior comunidade estrangeira residente no país, correspondendo a 31,4% do total, segundo dados de 2024 da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima). Estimativas do Ministério das Relações Exteriores do Brasil indicam que cerca de 513 mil brasileiros viviam em Portugal em 2023.
Principais mudanças na lei
Fim da regularização in loco: brasileiros e outros cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) não poderão mais entrar em Portugal como turistas e solicitar posteriormente autorização de residência baseada em contrato de trabalho. O pedido de visto deve ser feito ainda no país de origem.
Restrições a quem entrou ilegalmente: o governo português pode recusar vistos de residência, trabalho qualificado ou estada temporária a estrangeiros que tenham permanecido de forma irregular no país.
Visto de trabalho altamente qualificado: a concessão de visto de trabalho passa a ser restrita a profissionais com competências técnicas especializadas, como cargos de direção, acadêmicos e técnicos especializados.
Reagrupamento familiar: estrangeiros com residência válida poderão solicitar reagrupamento familiar somente após dois anos de residência legal, exceto para cônjuges com filhos menores ou incapazes.
Duração da autorização para cônjuge/parceiro reagrupado: para casais sem filhos em união estável, será exigido comprovar convivência de 15 meses; com filhos, o período mínimo é de 18 meses.
Prazo de análise: o tempo para análise de pedidos de reagrupamento familiar pela Aima aumenta de 90 para 270 dias.
Processos anteriores: pedidos de residência pendentes terão prazo estendido até 31 de dezembro de 2025.
Período de transição
Brasileiros que já residem legalmente em Portugal e atendem aos requisitos de salário e qualificação terão 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, para adaptar seu título de residência comum para o de trabalho altamente qualificado. O mesmo prazo se aplica para solicitações de residência para familiares já vivendo legalmente no país.
Recusa de pedidos e suspensão de vistos
Em caso de rejeição de um pedido de autorização de residência, o requerente será formalmente notificado, detalhando os fundamentos da decisão, e poderá recorrer.
Como medida inicial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros suspendeu o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado para estrangeiros. A suspensão permanecerá até a regulamentação das profissões qualificadas pelo governo português, e todos os agendamentos para esse fim foram automaticamente cancelados.