sexta-feira, 24 - outubro 2025 - 13:52

Juiz usa Lei Henry Borel para proteger aluna de professor em Cuiabá


Escola Estadual Militar Dom Pedro II – Presidente Médici.
Escola Estadual Militar Dom Pedro II – Presidente Médici.

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu medida protetiva de urgência contra um professor acusado de importunação sexual e constrangimento a uma aluna de 12 anos, estudante da Escola Estadual Militar Dom Pedro II – Presidente Médici, na capital mato-grossense.

A decisão, proferida no último dia 17, atende a um pedido da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado (MPMT), após denúncia da mãe da vítima. Segundo o relato, o professor teria tocado a aluna com frequência nos braços, ombros e pescoço, além de se aproximar de forma invasiva durante as aulas.

Conforme o documento judicial, a adolescente passou a apresentar sintomas de ansiedade e queda no desempenho escolar após os episódios. A mãe também relatou negligência da coordenação disciplinar da escola, que não teria adotado providências diante das queixas.

Com base na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) — que prevê medidas de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência —, o magistrado determinou que o professor não se aproxime da vítima, de seus familiares ou testemunhas em um raio mínimo de mil metros, além de proibir qualquer tipo de contato, inclusive pelas redes sociais. O docente também está impedido de frequentar os mesmos locais que a estudante.

O juiz advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar na prisão preventiva do acusado, nos termos da Lei Maria da Penha. O Ministério Público acompanhará o caso e poderá adotar novas providências conforme o andamento das investigações.

A Lei Henry Borel

Sancionada em 2022, a Lei Henry Borel foi criada para reforçar a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Inspirada em casos de grande repercussão nacional, a norma estabelece medidas urgentes de proteção, como o afastamento imediato do agressor, a proibição de contato e a possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento.

A legislação também garante prioridade na investigação e no julgamento desses crimes, ampliando a rede de proteção e responsabilização, de forma semelhante ao que ocorre com a Lei Maria da Penha, voltada à proteção de mulheres vítimas de violência.

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