segunda-feira, 3 - novembro 2025 - 15:04

Ex-deputado evita punição pagando quase R$ 1 milhão acordo


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O ex-deputado estadual e ex-prefeito de Colíder, Nilson José dos Santos, firmou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e se livrou de responder por improbidade administrativa em uma das ações relacionadas ao esquema conhecido como “mensalinho” da Assembleia Legislativa (ALMT). A decisão que homologou o pacto foi publicada nesta segunda-feira (3) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Pelo acordo, Nilson Santos deverá devolver R$ 940.134,50 aos cofres públicos. O valor foi definido após consenso entre o ex-parlamentar e o Ministério Público. Além do pagamento, ele assumiu compromissos como não utilizar terceiros para ocultar bens ou valores e colaborar com as investigações sempre que for convocado.

O magistrado homologou o acordo e declarou extinto o processo com resolução de mérito. Caso descumpra qualquer cláusula, o benefício poderá ser revogado, e ele voltará a responder judicialmente.

Nilson Santos foi alvo de pelo menos cinco ações civis públicas movidas pelo MPMT em razão do escândalo do “mensalinho”. Em uma delas, proposta em fevereiro de 2022, o Ministério Público solicitou o ressarcimento de R$ 12,3 milhões, valor atualizado referente aos R$ 2,7 milhões que ele teria recebido entre 2008 e 2012, período em que exerceu mandato na Assembleia Legislativa.

As investigações apontam que o esquema envolvia o desvio de recursos públicos da ALMT por meio de contratos simulados com empresas de diversos setores, como gráficas, construtoras e prestadoras de serviços de tecnologia. As companhias emitiriam notas fiscais sem a devida prestação dos serviços, e parte do dinheiro retornava a parlamentares e servidores envolvidos.

O caso veio à tona a partir de delações premiadas de ex-integrantes do alto escalão político do Estado, incluindo o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Riva, que relataram um sistema de repasses indevidos a parlamentares remanescente da década de 1990, ainda durante o governo de Dante de Oliveira.

Com a homologação do acordo, Nilson Santos se afasta das penalidades por improbidade administrativa, mas o documento ressalta que o cumprimento das obrigações não impede eventual responsabilização penal, caso surjam novos elementos sobre sua participação no esquema.

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