- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um hospital de Cuiabá e de uma operadora de plano de saúde por negar cobertura a uma cirurgia de emergência. Ambos foram considerados responsáveis solidários e deverão indenizar uma paciente por danos morais, além de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado, que rejeitou recurso apresentado pelo hospital, o qual buscava reduzir sua participação nos honorários do processo.
O caso teve início quando a paciente precisou de cirurgia de urgência, mas o plano de saúde se recusou a autorizar o procedimento, sob a justificativa de doença preexistente. O hospital conveniado também impôs entraves administrativos, o que atrasou a realização da cirurgia.
Diante da negativa, a paciente acionou a Justiça, que entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação aos direitos do consumidor, determinando o pagamento de indenização por danos morais.
Em sua defesa, o hospital ingressou com embargos de declaração, alegando que a decisão não especificou como os honorários deveriam ser divididos entre ele e a operadora. Sustentou ainda que, por a empresa ter sido beneficiada com a gratuidade da Justiça, não poderia ser obrigado a arcar sozinho com o valor total.
A relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou, porém, que a condenação solidária permite que o credor — neste caso, o advogado da paciente — cobre integralmente o valor de qualquer um dos devedores, cabendo à parte que pagar sozinha buscar o ressarcimento posteriormente.
“A condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais individuais”, afirmou a magistrada.
O colegiado concluiu que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior e que os embargos não podem ser utilizados para rediscutir o mérito do caso, que envolveu a negativa ou o atraso na cobertura de um procedimento essencial à saúde da paciente.