- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


O governo de Mato Grosso determinou o bloqueio de R$ 826,3 milhões do orçamento estadual após constatar queda na arrecadação de diversas fontes de receita ao fim do quinto bimestre de 2025. A medida foi oficializada por meio de uma portaria da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), assinada pelo secretário Rogério Gallo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (11).
De acordo com o documento, o contingenciamento é necessário para garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), evitando que as despesas executadas ultrapassem a receita arrecadada.
Segundo a Sefaz, a arrecadação entre janeiro e setembro ficou abaixo do previsto em diversas fontes, o que obrigou o Estado a adotar medidas imediatas de ajuste fiscal. O governo afirma que o bloqueio busca “manter o princípio do equilíbrio orçamentário” e prevenir riscos ao cumprimento das obrigações legais.
Principais bloqueios
O anexo da portaria detalha o valor contingenciado por órgão, fundo ou entidade do Executivo. O maior impacto recai sobre o MT Prev, responsável pelo regime próprio de previdência estadual, que concentra a maior parte dos cortes:
MT Prev – Fundo de Capitalização: R$ 561,7 milhões
MT Prev – Fundo de Repartição: R$ 136,4 milhões
MT Prev – Taxa de Administração: R$ 3,5 milhões
MT Prev – Sistema de Proteção Social dos Militares: R$ 3,4 milhões
Além da previdência, diversos órgãos estratégicos também tiveram recursos bloqueados:
Educação: R$ 100 milhões
Agricultura Familiar: R$ 2,7 milhões
Ciência e Tecnologia: R$ 3,8 milhões
Pesquisa e Inovação (Fapemat): R$ 12,6 milhões
Justiça: R$ 2,7 milhões
Segurança Pública: mais de R$ 2,7 milhões (somando diferentes fontes)
Desenvolvimento Econômico (FUNDECON/FUNDES): mais de R$ 7,3 milhões
Sefaz (fundos e Fungefaz): R$ 4,5 milhões
Meio Ambiente (Sema): cerca de R$ 3 milhões
Outros órgãos, como AGER, Intermat, Empaer, Casa Civil, MTI e Secel, também aparecem na lista de bloqueios.
O que pode e o que não pode ser cortado
A portaria determina que não podem ser objeto de bloqueio as despesas consideradas obrigações constitucionais, como o pagamento do serviço da dívida e os gastos mínimos obrigatórios, salvo exceções autorizadas pela Sefaz.
De forma excepcional, unidades com contingenciamento em fontes previdenciárias deverão aplicar o bloqueio diretamente no grupo de “pessoal e encargos sociais” — algo incomum em medidas dessa natureza.
Os órgãos atingidos terão três dias úteis para registrar os ajustes no sistema FIPLAN. O não cumprimento do prazo poderá resultar no bloqueio cautelar da execução orçamentária pela Sefaz.