quinta-feira, 13 - novembro 2025 - 15:42

Motociclista receberá R$ 15 mil por atropelamento imprudente


Ambulância teria ‘furado’ sinal semafórico e atingido o motociclista que estava na preferencial
Ambulância teria ‘furado’ sinal semafórico e atingido o motociclista que estava na preferencial

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um motociclista atingido em um cruzamento da Avenida Senador Filinto Müller, em Várzea Grande. A decisão foi da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do município.

O acidente ocorreu em julho de 2021, quando a vítima seguia normalmente pela via com o semáforo verde. Ao atravessar o cruzamento, a motocicleta foi atingida lateralmente pela ambulância, que não acionava sinais sonoros ou luminosos, exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro para veículos em situação de emergência.

Testemunhas confirmaram que o semáforo estava aberto para o motociclista e que a ambulância atravessou o cruzamento em alta velocidade, sem alertar os demais motoristas. Já as testemunhas da defesa não puderam afirmar com certeza se os sinais de emergência estavam ligados.

A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, ressaltou que a preferência de passagem só é válida quando o veículo de socorro está com sirene e luzes ligadas e que, mesmo nessas condições, deve trafegar em velocidade reduzida.

A empresa proprietária da ambulância foi responsabilizada de forma solidária, com base na responsabilidade objetiva do empregador, prevista no Código Civil. Os danos materiais foram fixados em R$ 5.062,18, referentes a despesas médicas e reparos na motocicleta, e os danos morais, em R$ 10 mil, devido às lesões e à internação hospitalar da vítima.

+