- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 28 , NOVEMBRO 2025


O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação da chapa que reelegeu o prefeito de Chapada dos Guimarães (43 km de Cuiabá), Osmar Froner (União Brasil), denunciado por compra de votos nas eleições de 2024. O pedido também atinge o vereador licenciado e o secretário de Governo da cidade, Gilberto de Mello (PL), braço direito do chefe do Executivo.
A ação que apura crimes eleitorais praticados nas eleições de 2024 foi apresentada pela ex-candidata a prefeita da cidade, Fabiana Nascimento (PSDB), e tramita na 34ª Zona Eleitoral em segredo de Justiça.
No documento protocolado nesta quarta-feira (27), o MPE afirma que as provas reunidas durante a instrução confirmam a existência de uma estrutura organizada para aliciar eleitores por meio de pagamentos em dinheiro, promessas de vantagens e captação de dados de famílias inteiras. As práticas, segundo o órgão, teriam sido operacionalizadas por coordenadores ligados aos candidatos e por Guilherme Henrique de Oliveira Costa, empresário apontado como operador financeiro e “maleiro” da campanha.
Posteriormente, Guilherme foi nomeado Diretor Geral do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o que, segundo a ação, caracterizaria uma recompensa pelo serviço prestado.
“Dessa forma, a instrução processual demonstrou que os representados Osmar Froner, Gilberto Mello e
Carlos Eduardo se beneficiaram de uma estrutura organizada para aliciar eleitores mediante cadastramento e
promessa de pagamento em dinheiro. Conforme veremos a seguir, existiram diversos gastos ilícitos,
inclusive pagamentos feitos por Guilherme apontado como “maleiro” aos supostos coordenadores,
não declarados nas prestações de contas. Assim, passemos à análise”, cita o documento assinado pelo Promotor Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Leandro Volochko.
A investigação foi aberta após denúncia da ex-vereadora, que entregou ao Judiciário mais de 100 fichas manuscritas com informações de eleitores, cópias de documentos e anotações consideradas suspeitas. Apesar do grande volume de cadastros, apenas 4 pessoas foram efetivamente contratadas na campanha, todas pelo vereador Gilberto Mello, o que, para o MPE, indica finalidade distinta da declarada.
“Para sustentar essas alegações, foram apresentadas mais de cem fichas manuscritas contendo dados pessoais,
títulos de eleitor, informações familiares e cópias de documentos. O denunciante confessou ter recebido R$
3.000,00 por seus serviços e distribuído R$ 67.000,00 em espécie aos eleitores”, cita.
Ainda segundo o documento, a quebra do sigilo bancário de Guilherme Henrique revelou movimentações incompatíveis com as contas oficiais, incluindo saques de R$ 50 mil e transferências para pessoas citadas como parte do esquema.
“Os extratos bancários decorrentes da quebra de sigilo do Sr. Guilherme Henrique de Oliveira Costa revelam movimentações vultosas e fracionadas, inclusive saques em espécie, absolutamente incompatíveis com a prestação de contas oficial, indicando a existência de um caixa paralelo destinado à campanha”, cita.
Diante das inconsistências nas prestações de contas e das movimentações financeiras consideradas irregulares, o MPE também pediu nova diligência para perícia técnica dos extratos, contratos e mensagens que compõem o processo. Caso o juízo não acolha o pedido, o órgão requer a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos por 8 anos.
“Caso não seja este o entendimento do juízo, pelo julgamento parcialmente procedente da
presente ação, para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº
9.504/97), gasto ilícito de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97) e contratação vedada por
intermédio da OSCIP AGAP, caracterizando abuso de poder político e econômico, determinado
a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas dos representados, a aplicação de multa
prevista na legislação eleitoral e a decretação da inelegibilidadepelo prazo legal, nos termos do art.
22, XIV, da LC nº 64/90”, cita.