- CUIABÁ
- SEGUNDA-FEIRA, 12 , JANEIRO 2026


A Justiça manteve a condenação das empresas Meuvale Gestão Administrativa e Fianza Caução S/A ao ressarcimento de cerca de R$ 35 milhões ao Estado de Mato Grosso, devido a irregularidades na execução dos programas sociais SER Família e SER Família Emergencial. A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques no último dia 13, rejeitou recurso das empresas que buscavam reverter a sentença.
O Ministério Público, representando o Estado, apontou que a Meuvale descumpriu repetidamente obrigações contratuais, atrasando repasses, gerando recusas de cartões nos estabelecimentos e causando prejuízos diretos aos beneficiários da política pública. O contrato inicial previa a execução de serviços no valor de R$ 135 milhões.
Diante da situação, o governo estadual solicitou tutela de urgência para forçar a regularização, medida parcialmente atendida pelo Judiciário. Em defesa, a Meuvale alegou que problemas externos afetaram o serviço, mas a argumentação não foi acolhida.
A Associação de Supermercados de Mato Grosso entrou como terceira interessada no processo, pois seus associados integravam a rede credenciada responsável por atender as famílias beneficiadas pelos programas e também foram prejudicados pela inadimplência.
O juiz reconheceu inadimplemento intenso e contínuo, que comprometeu a continuidade dos serviços e impactou a segurança alimentar de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. A própria Meuvale havia admitido dívida superior a R$ 9,6 milhões em documento formalizado durante auditoria. Segundo a decisão, os prejuízos incluem R$ 3,7 milhões relativos a cartões bloqueados ou não entregues e R$ 12 milhões por repasses não realizados.
A condenação estabelece pagamentos de R$ 12.698.808,67 ao Estado por valores retidos e não repassados à rede credenciada, R$ 3.733.271,57 referentes a cartões que não cumpriram sua finalidade social, e R$ 2.646.610,27 ligados a benefícios destinados a pessoas já falecidas. Também foi aplicada multa contratual de R$ 9.450.000,00.
A Fianza Caução, que atuou como fiadora do contrato, permanece responsável pelo valor da garantia prestada, de R$ 6.755.045,00. O juiz destacou que a notificação do inadimplemento foi devidamente comprovada e que a empresa renunciou ao benefício de ordem, não podendo exigir que a cobrança fosse direcionada primeiro à devedora principal.
Apesar dos prejuízos causados à coletividade, o pedido de indenização por danos morais sociais de R$ 3 milhões não foi acolhido pelo magistrado.