sábado, 13 - dezembro 2025 - 16:06

Banco condenado por burnout, depressão e ansiedade funcionária


Uma ex-caixa do Banco do Brasil, diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, obteve na Justiça o direito de ser ressarcida pelas despesas com psicoterapia — inclusive futuras — e de receber R$ 20 mil por danos morais. A decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) reconheceu o nexo entre as doenças psíquicas e o ambiente de trabalho, marcado por cobranças excessivas e assédio moral. O caso teve início após a Vara do Trabalho de Cáceres rejeitar os pedidos da trabalhadora, que recorreu ao Tribunal. Com cerca de 11 anos de atuação como caixa executiva, ela alegou ter desenvolvido doenças ocupacionais físicas e psíquicas. A perícia afastou o nexo causal para os problemas de coluna, considerados degenerativos, mas confirmou a relação entre os transtornos mentais e a pressão do trabalho. Segundo o processo, mesmo com fortes dores na coluna, a trabalhadora era liberada apenas para tomar injeções e obrigada a retornar ao posto. Ela relatou que cirurgias urgentes foram adiadas por exigência do gerente e que seus atestados médicos foram recusados. Além disso, em reuniões, sofreu exposição de problemas de saúde e pressão para não se ausentar do trabalho. O relator, desembargador Aguimar Peixoto, destacou que, embora o cumprimento de metas seja inerente à função, a cobrança deve respeitar parâmetros razoáveis, sem ameaças, sob pena de extrapolar o poder diretivo do empregador. A perícia concluiu que a saúde mental da trabalhadora estava debilitada devido à pressão psicológica e exigências da função, diagnosticando ainda esgotamento, transtorno do pânico e agorafobia. Um relatório psicológico de 2020 já apontava sinais de pressão no ambiente de trabalho, reforçando a conclusão de nexo causal entre o adoecimento e a atividade exercida. O Tribunal determinou o ressarcimento integral das despesas com tratamento psicológico, inclusive futuras, e fixou a indenização por dano moral em R$ 20 mil. Por outro lado, foram negados os pedidos de lucros cessantes, pensionamento e estabilidade acidentária, pois não houve comprovação de incapacidade laboral decorrente das doenças psíquicas, tampouco afastamento superior a 15 dias ou concessão de auxílio-doença acidentário, requisitos legais para a estabilidade. A decisão reforça o entendimento de que ambientes de trabalho abusivos e com pressão excessiva podem gerar responsabilidade civil do empregador, ainda que a incapacidade laboral não seja total.
Uma ex-caixa do Banco do Brasil, diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, obteve na Justiça o direito de ser ressarcida pelas despesas com psicoterapia — inclusive futuras — e de receber R$ 20 mil por danos morais. A decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) reconheceu o nexo entre as doenças psíquicas e o ambiente de trabalho, marcado por cobranças excessivas e assédio moral. O caso teve início após a Vara do Trabalho de Cáceres rejeitar os pedidos da trabalhadora, que recorreu ao Tribunal. Com cerca de 11 anos de atuação como caixa executiva, ela alegou ter desenvolvido doenças ocupacionais físicas e psíquicas. A perícia afastou o nexo causal para os problemas de coluna, considerados degenerativos, mas confirmou a relação entre os transtornos mentais e a pressão do trabalho. Segundo o processo, mesmo com fortes dores na coluna, a trabalhadora era liberada apenas para tomar injeções e obrigada a retornar ao posto. Ela relatou que cirurgias urgentes foram adiadas por exigência do gerente e que seus atestados médicos foram recusados. Além disso, em reuniões, sofreu exposição de problemas de saúde e pressão para não se ausentar do trabalho. O relator, desembargador Aguimar Peixoto, destacou que, embora o cumprimento de metas seja inerente à função, a cobrança deve respeitar parâmetros razoáveis, sem ameaças, sob pena de extrapolar o poder diretivo do empregador. A perícia concluiu que a saúde mental da trabalhadora estava debilitada devido à pressão psicológica e exigências da função, diagnosticando ainda esgotamento, transtorno do pânico e agorafobia. Um relatório psicológico de 2020 já apontava sinais de pressão no ambiente de trabalho, reforçando a conclusão de nexo causal entre o adoecimento e a atividade exercida. O Tribunal determinou o ressarcimento integral das despesas com tratamento psicológico, inclusive futuras, e fixou a indenização por dano moral em R$ 20 mil. Por outro lado, foram negados os pedidos de lucros cessantes, pensionamento e estabilidade acidentária, pois não houve comprovação de incapacidade laboral decorrente das doenças psíquicas, tampouco afastamento superior a 15 dias ou concessão de auxílio-doença acidentário, requisitos legais para a estabilidade. A decisão reforça o entendimento de que ambientes de trabalho abusivos e com pressão excessiva podem gerar responsabilidade civil do empregador, ainda que a incapacidade laboral não seja total.

Uma ex-caixa do Banco do Brasil, diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, obteve na Justiça o direito de ser ressarcida pelas despesas com psicoterapia — inclusive futuras — e de receber R$ 20 mil por danos morais. A decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) reconheceu o nexo entre as doenças psíquicas e o ambiente de trabalho, marcado por cobranças excessivas e assédio moral.

O caso teve início após a Vara do Trabalho de Cáceres rejeitar os pedidos da trabalhadora, que recorreu ao Tribunal. Com cerca de 11 anos de atuação como caixa executiva, ela alegou ter desenvolvido doenças ocupacionais físicas e psíquicas. A perícia afastou o nexo causal para os problemas de coluna, considerados degenerativos, mas confirmou a relação entre os transtornos mentais e a pressão do trabalho.

Segundo o processo, mesmo com fortes dores na coluna, a trabalhadora era liberada apenas para tomar injeções e obrigada a retornar ao posto. Ela relatou que cirurgias urgentes foram adiadas por exigência do gerente e que seus atestados médicos foram recusados. Além disso, em reuniões, sofreu exposição de problemas de saúde e pressão para não se ausentar do trabalho.

O relator, desembargador Aguimar Peixoto, destacou que, embora o cumprimento de metas seja inerente à função, a cobrança deve respeitar parâmetros razoáveis, sem ameaças, sob pena de extrapolar o poder diretivo do empregador.

A perícia concluiu que a saúde mental da trabalhadora estava debilitada devido à pressão psicológica e exigências da função, diagnosticando ainda esgotamento, transtorno do pânico e agorafobia. Um relatório psicológico de 2020 já apontava sinais de pressão no ambiente de trabalho, reforçando a conclusão de nexo causal entre o adoecimento e a atividade exercida.

O Tribunal determinou o ressarcimento integral das despesas com tratamento psicológico, inclusive futuras, e fixou a indenização por dano moral em R$ 20 mil.

Por outro lado, foram negados os pedidos de lucros cessantes, pensionamento e estabilidade acidentária, pois não houve comprovação de incapacidade laboral decorrente das doenças psíquicas, tampouco afastamento superior a 15 dias ou concessão de auxílio-doença acidentário, requisitos legais para a estabilidade.

A decisão reforça o entendimento de que ambientes de trabalho abusivos e com pressão excessiva podem gerar responsabilidade civil do empregador, ainda que a incapacidade laboral não seja total.

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