- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 16 , DEZEMBRO 2025


A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido cassação da chapa que reelegeu o prefeito de Chapada dos Guimarães (43 km de Cuiabá), Osmar Froner (União Brasil), denunciado por compra de votos nas eleições de 2024. A decisão também beneficia o vereador licenciado e o secretário de Governo da cidade, Gilberto de Mello (PL).
A ação havia sido proposta pela ex-vereadora e ex-candidata Fabiana Nascimento (PL), sob alegação de abuso de poder econômico, político, compra de votos e uso de recursos não contabilizados. O principal pilar da acusação era uma declaração extrajudicial que apontava a existência de um suposto esquema de captação ilícita de sufrágio.
No entanto, durante a instrução processual, a principal testemunha do caso, Rogério de Araújo Pereira, se retratou em juízo e afirmou que sua declaração anterior não era verdadeira. Em depoimento, ele atribuiu seus atos a problemas pessoais, relatando vício em jogos de azar, especialmente o chamado “jogo do Tigrinho”, além de dívidas com agiotas, o que teria motivado comportamentos impulsivos e a assinatura de documentos que, segundo ele, não refletiam a realidade.
O magistrado destacou que a retratação comprometeu de forma decisiva o conjunto probatório, uma vez que as demais provas apresentadas eram consideradas frágeis ou baseadas em relatos indiretos. Também foram afastadas as acusações de “caixa dois”, já que não ficou comprovado o uso eleitoral das movimentações financeiras analisadas.
“Em seu depoimento, Rogério confirmou ter criado “fichas de entrevista” para cadastro, mas esclareceu que atuou voluntariamente no comitê central, recepcionando pessoas em busca de emprego ou trabalho eleitoral, negando peremptoriamente ter recebido pagamento por seu labor. Quanto à motivação de seus atos pretéritos, admitiu que foram impulsionados pelo vício em jogos de azar (“jogo do Tigrinho”) e pela necessidade de quitar dívidas com agiotas no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Confirmou ter recebido um empréstimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) para esse fim pessoal, desvinculando o valor de qualquer ilícito eleitoral”, cita o documento.
Diante disso, o magistrado destacou que a retratação comprometeu de forma decisiva o conjunto probatório, uma vez que as demais provas apresentadas eram consideradas frágeis ou baseadas em relatos indiretos. Também foram afastadas as acusações de “caixa dois”, já que não ficou comprovado o uso eleitoral das movimentações financeiras analisadas.
“Ante o exposto, e considerando a fragilidade do conjunto probatório produzido, que não se revelou apto a demonstrar a gravidade das condutas ou a efetiva prática dos ilícitos imputados com a robustez exigida para a procedência de uma aije, julgo improcedentes”, disse.
Denúncia
Conforme noticiou o FatoAgora, ao pedir a cassação da chapa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que as provas reunidas durante a instrução confirmam a existência de uma estrutura organizada para aliciar eleitores por meio de pagamentos em dinheiro, promessas de vantagens e captação de dados de famílias inteiras. As práticas, segundo o órgão, teriam sido operacionalizadas por coordenadores ligados aos candidatos e por Guilherme Henrique de Oliveira Costa, empresário apontado como operador financeiro e “maleiro” da campanha.
Posteriormente, Guilherme foi nomeado Diretor Geral do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o que, segundo a ação, caracterizaria uma recompensa pelo serviço prestado.
A investigação foi aberta após denúncia da ex-vereadora, que entregou ao Judiciário mais de 100 fichas manuscritas com informações de eleitores, cópias de documentos e anotações consideradas suspeitas. Apesar do grande volume de cadastros, apenas 4 pessoas foram efetivamente contratadas na campanha, todas pelo vereador Gilberto Mello, o que, para o MPE, indica finalidade distinta da declarada.
Ainda segundo o documento, a quebra do sigilo bancário de Guilherme Henrique revelou movimentações incompatíveis com as contas oficiais, incluindo saques de R$ 50 mil e transferências para pessoas citadas como parte do esquema.