- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 13 , JANEIRO 2026


Justiça Eleitoral negou cassar os mandatos do prefeito de Sorriso (420 km de Cuiabá), Alei Fernandes (União) e do vice-prefeito Acácio Ambrosini (Republicanos), no processo por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada na noite desta quinta-feira (19) pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral do município. De acordo com a magistrada “não há prova robusta”.
A magistrada rejeitou três ações que pediam a cassação da chapa, ajuizadas pelo ex-vereador e apresentador de televisão Leandro Carlos Damiani (MDB), derrotado no pleito. Ao analisar o mérito, a juíza foi categórica ao afastar a acusação de compra de votos. Segundo ela, não houve comprovação de entrega, promessa ou oferta de vantagem a eleitores em troca de voto.
“Após detida análise do conjunto probatório, não há qualquer elemento concreto, direto ou minimamente robusto que permita afirmar que os representados tenham oferecido, prometido, doado ou entregue bem ou vantagem pessoal a eleitores em troca de voto”, afirmou a magistrada.
As ações alegavam abuso de poder econômico, caixa dois e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). O núcleo das acusações girava em torno da apreensão de cerca de R$ 300 mil em dinheiro vivo com o empresário Nei Frâncio, durante uma abordagem policial às vésperas da eleição, além de documentos e registros que, segundo os autores, indicariam um suposto empréstimo de R$ 1,2 milhão para financiamento irregular da campanha.
Damiani sustentou que a campanha do prefeito teria funcionado de forma paralela à contabilidade oficial, com estrutura própria, reuniões, pagamentos a cabos eleitorais e fornecedores fora da prestação de contas. A defesa de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini, conduzida pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Silas Nascimento, contestou as acusações e sustentou a regularidade dos atos de campanha.
Os advogados destacaram que as contas eleitorais do prefeito foram aprovadas pela Justiça Eleitoral e que os valores apreendidos com Nei Frâncio teriam origem em negócios particulares do empresário, sem destinação eleitoral comprovada.
A decisão ressalta que a investigação foi extensa e incluiu documentos, perícias, laudos, análises de dados telefônicos, além da realização de duas audiências, com oitiva de testemunhas e do delegado responsável pela investigação criminal.
Ainda assim, conforme destacou a juíza, nenhuma testemunha confirmou o suposto esquema narrado nas ações. “Chama atenção o fato de que nenhuma testemunha ouvida nestas ações afirmou ter presenciado, recebido ou sequer ouvido falar de eventual compra de votos atribuída aos investigados”, pontuou.
Sobre a apreensão dos R$ 300 mil, a magistrada destacou que o valor, por si só, não comprova ilícito eleitoral. “A apreensão da quantia de R$ 300.000,00 em dinheiro no veículo de Nei Frâncio não se mostrou suficiente para comprovar a prática de compra de votos. Trata-se de elemento isolado que, por si só, não estabelece nexo com qualquer conduta eleitoral ilícita”, registrou.
A juíza também citou o depoimento do delegado da Polícia Federal Tiago Marques Pacheco, que reconheceu que não foi possível identificar eleitores beneficiados ou atos concretos de oferecimento de vantagem em troca de voto.
Ao final, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano reforçou que decisões na Justiça Eleitoral exigem prova robusta, o que, segundo ela, não foi apresentado pelos autores das ações.
“Nenhuma das condutas atribuídas aos representados alcançou o grau de prova robusta, clara e convincente exigido pela legislação eleitoral e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para justificar a aplicação das graves sanções previstas”, concluiu.
Com a decisão, ficam mantidos os mandatos do prefeito Alei Fernandes e do vice-prefeito Acácio Ambrosini. Nas eleições de 2024, Alei foi eleito com 51,33% dos votos válidos, somando 25.255 votos, contra 22.556 votos (45,84%) de Leandro Damiani. O terceiro colocado, Ribas, obteve 1.391 votos (2,83%).