- CUIABÁ
- SEGUNDA-FEIRA, 12 , JANEIRO 2026


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analisou um caso envolvendo uma consumidora que, mesmo após instalar um sistema de energia solar fotovoltaica em sua residência, continuou recebendo faturas de energia elétrica com valores elevados e teve o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por falta de pagamento. Ao julgar o recurso, o colegiado manteve a condenação da concessionária de energia elétrica por falha na prestação do serviço.
Conforme os autos, as placas solares foram instaladas em maio de 2023, porém as faturas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro permaneceram acima da média histórica de consumo da unidade. Posteriormente, houve redução significativa nos valores cobrados, o que indicou que a energia gerada pelo sistema não estava sendo devidamente compensada nas contas anteriores.
A concessionária recorreu da decisão, alegando inexistência de erro na medição ou no faturamento. Sustentou que o aumento das faturas poderia ser explicado por fatores climáticos, como o fenômeno El Niño, além de reajustes tarifários e maior uso de aparelhos elétricos. Argumentou ainda que o medidor havia sido aferido por órgão técnico competente e que não haveria fundamento para indenização.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o entendimento do colegiado, cabia à concessionária comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço, ônus que não foi cumprido, uma vez que não foram apresentados laudos técnicos ou perícia capazes de justificar as cobranças elevadas.
O Tribunal também ressaltou que a regularidade do medidor, por si só, não afasta a possibilidade de falhas no sistema de compensação da energia gerada, que envolve etapas de leitura, medição e faturamento. A ausência de provas de irregularidades nas instalações da consumidora impediu a transferência da responsabilidade para a usuária.
Além disso, os desembargadores entenderam que a inscrição indevida do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes, baseada em cobrança considerada irregular, configurou dano moral indenizável. O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, foi considerado adequado e proporcional à gravidade do caso.