- CUIABÁ
- SÁBADO, 28 , FEVEREIRO 2026
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais em um caso de protesto e execução fiscal indevidos promovidos por um município contra um contribuinte.
O colegiado reconheceu que a cobrança foi realizada sem a existência de qualquer débito, o que resultou na negativação do nome do morador e na abertura de um processo de execução fiscal que se arrastou por anos.
Erro administrativo
Conforme os autos, a cobrança estava relacionada a um imóvel com o qual o contribuinte não possuía qualquer vínculo. Mesmo após questionamentos nas esferas administrativa e judicial, o erro não foi corrigido, prolongando a situação e gerando insegurança e constrangimento.
Para o Tribunal, o caso ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza falha grave na atuação do poder público, suficiente para ensejar indenização por dano moral.
Vulnerabilidade e agravamento do dano
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, destacou que as circunstâncias exigiam maior atenção do Judiciário, sobretudo diante da condição de vulnerabilidade da parte atingida e dos efeitos prolongados da cobrança indevida. Segundo o entendimento da Câmara, esse contexto agrava o sofrimento causado e deve ser considerado na fixação do valor indenizatório.
Indenização majorada
Inicialmente fixada em R$ 5 mil, a indenização por danos morais foi elevada para R$ 10 mil. Para o colegiado, o novo valor é mais compatível com a gravidade do dano e cumpre também a função pedagógica de estimular maior cuidado da administração pública em seus procedimentos de cobrança.
O Tribunal reforçou ainda que, em situações como essa, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação específica do prejuízo sofrido pelo contribuinte.