- CUIABÁ
- SÁBADO, 28 , FEVEREIRO 2026
Allan Mesquita
FatoAgora
O laudo pericial apresentado pela defesa indica que Nataly Helen Martins Pereira, responsável pela morte da adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, apontou “sintomas psicóticos ativos, incluindo delírios místicos, alucinações auditivas e profunda ruptura com a realidade” .
O parecer, elaborado pelo médico psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro e pela psicóloga jurídica e neuropsicóloga Elise Karam Trindade, também apontou “alucinações auditivas e uma profunda ruptura com a realidade”. A análise incluiu entrevistas com a ré e familiares e foi previamente autorizada pelo Poder Judiciário.
“Após uma análise exaustiva, que incluiu o estudo do processo, a avaliação da Sra. Nataly e entrevistas com familiares, o laudo conclui, de forma técnica e fundamentada, que, ao tempo do fato, a acusada estava acometida por adoecimentos mentais graves com características psicóticas”, cita.
Segundo os advogados André Luís Melo Fort e Ícaro Vione de Paulo, o documento “traz a verdade” sobre o estado mental de Nataly, classificando-a como uma pessoa “com um grave transtorno mental que cometeu um ato trágico, e não um monstro calculista”.
“O documento, com mais de 50 páginas, não deixa margem para dúvidas: ele recomenda expressamente, sob o ponto de vista científico, a instauração do Incidente de Insanidade Mental como medida imprescindível para a correta elucidação da capacidade de entendimento e autodeterminação da Sra. Nataly no momento do ocorrido”, cita outro trecho.

O crime ocorreu no dia 12 de março de 2025, quando Emelly saiu de casa em Várzea Grande para buscar doações em Cuiabá. Emelly, que estava grávida, foi morta, e sua filha foi retirada do ventre da adolescente por Nataly, que enterrou o corpo da vítima.
No mesmo dia, Nataly apareceu em um hospital com o bebê, alegando que havia dado à luz em casa, o que foi desmentido pelos exames médicos. A investigação da DHPP prendeu Nataly em flagrante no dia seguinte, enquanto outras 4 pessoas, inicialmente detidas, foram liberadas por não terem participado do crime.
A ré chegou a ser pronunciada a júri, mas em novembro de 2025, a Terceira Câmara Criminal do TJMT anulou a sentença e determinou a realização do Incidente de Insanidade Mental. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).