- CUIABÁ
- DOMINGO, 8 , FEVEREIRO 2026
Um homem terá que pagar R$ 5 mil de indenização por falsificar a assinatura da ex-esposa para contratar um plano de internet, em Cuiabá. A empresa Invinet Provedor Ltda também foi condenada ao pagamento, após a vítima entrar com ação judicial para contestar as cobranças indevidas feitas em seu nome.
Segundo a autora, cobranças foram registradas em sua conta bancária, com base em um contrato firmado em 2021, cuja assinatura foi falsificada. Ela afirma que a rubrica foi feita pelo ex, que utilizou seus dados sem autorização.
“Ao investigar, descobriu a existência do contrato, datado de 03/04/2021, em seu nome, mas com assinatura grosseiramente falsificada. Alega que a assinatura pertence, na verdade, ao segundo requerido, seu ex-companheiro, que teria utilizado seus dados indevidamente”, cita decisão.
Na decisão, o juiz Jamilson Haddad Campos ressaltou a responsabilidade das partes na fraude. O magistrado afirmou que “a utilização de dados de terceiro, ainda que ex-convivente, para contrair obrigações sem as formalidades legais, viola a boa-fé objetiva e os direitos da personalidade (nome e privacidade).”
“A fraude na contratação, facilitada pela ausência de conferência de dados pela empresa, não rompe o nexo causal. Aceitar que terceiro assine contrato em nome de outrem, sem a devida procuração pública ou instrumento de mandato válido, constitui negligência imperdoável”.
Com base na análise documental e nas confissões do réu, a Justiça declarou a inexistência de relação jurídica entre a autora e a Invinet, determinando a inexistência de todos os débitos decorrentes do contrato.
Diante disso, a sentença estabeleceu indenização por danos morais de R$ 5.000,00, a ser paga solidariamente pela empresa e pelo ex-companheiro, considerando a falha de segurança na prestação do serviço e o ato ilícito praticado.
“A contratação fraudulenta em nome do consumidor gera dano moral. Embora não haja prova de negativação efetiva, a angústia de ver seus dados utilizados fraudulentamente e a inércia da empresa em resolver administrativamente configuram o dever de indenizar”.
Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor total da condenação.