terça-feira, 10 - fevereiro 2026 - 07:00



DO SONHO AO PESADELO

Justiça de MT barra cobrança de cliente que comprou cota em ‘resort dor de cabeça’


Allan Mesquita / Da Redação
Divulgação
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A Justiça de Mato Grosso autorizou a suspensão da cobranças de parcelas do empreendimento Varandas Thermas, em Caldas Novas (GO), adquirido por uma cliente de Cuiabá. A compradora acionou as empresas responsáveis pelo projeto, que já acumula centenas de reclamações na internet, após a obra não ser concluída dentro do prazo.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Capital nesta segunda-feira (9) e também impede que a empresa responsável inclua o nome da consumidora em cadastros de inadimplentes enquanto o processo segue em tramitação.

Segundo os autos, a compradora firmou contrato de promessa de compra e venda de uma cota do empreendimento Varandas Thermas Park após ser abordada por representantes da empresa durante um momento de lazer com a família, na entrada do restaurante do hotel onde estava hospedada. O contrato previa a entrega do resort em dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias, prazo que se encerrou em junho de 2023 sem que a obra fosse concluída.

Ao analisar o pedido, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda destacou que ficou caracterizado o descumprimento contratual por parte das empresas rés. “Considerando que tal prazo já se esgotou e que não há comprovação da entrega do empreendimento, resta caracterizado, em cognição sumária, o inadimplemento contratual das requeridas”, afirmou na decisão.

A magistrada também ressaltou que não seria razoável exigir que a consumidora continuasse pagando parcelas de um contrato que busca rescindir judicialmente. “Não sendo crível exigir que continue efetuando o pagamento das parcelas do contrato que pretende rescindir”, pontuou.

Outro ponto destacado na decisão foi o risco imediato de prejuízo à autora, especialmente a possibilidade de negativação do nome. Segundo a juíza, “o perigo de dano ressai da possibilidade de apontamento do nome da autora em cadastros de órgãos de restrição ao crédito”.

Diante disso, a Justiça determinou a suspensão de todas as cobranças relacionadas ao contrato, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, e proibiu a inclusão do nome de Keila em bancos de dados de proteção ao crédito. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200.

A decisão também reconhece a existência de relação de consumo e aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso, incluindo a inversão do ônus da prova. “Em se tratando de flagrante relação de consumo, aplico ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor”, destacou a magistrada.

O processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para tentativa de conciliação entre as partes. Caso não haja acordo, a ação seguirá para julgamento do mérito, no qual a consumidora pede a rescisão do contrato, a devolução integral dos valores pagos e indenização por danos morais.


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