- CUIABÁ
- SÁBADO, 21 , FEVEREIRO 2026
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.230/2026, que estabelece novos critérios para a transferência voluntária de recursos estaduais. A legislação, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), representa um marco para cidades de pequeno porte ao permitir que municípios com até 50 mil habitantes recebam recursos, bens e insumos mesmo em situação de inadimplência.
A medida visa corrigir distorções que, historicamente, penalizavam a população de cidades menores. Muitas vezes, pendências fiscais ou administrativas de gestões anteriores impediam o acesso a convênios essenciais. Com a nova regra, a assinatura do convênio passa a caracterizar o ato de entrega do recurso, garantindo que o cronograma de desembolso não seja interrompido por travas burocráticas.
“Essa lei traz justiça federativa. Municípios pequenos não podem ser privados de investimentos por entraves que não refletem a realidade da gestão atual. Estamos garantindo que as políticas públicas cheguem a quem mais precisa”, afirmou o deputado Botelho.
Para especialistas, a lei oferece um fôlego necessário às prefeituras. João Elias de Freitas Neto, consultor em captação de recursos, destaca que a iniciativa protege os serviços públicos. “Muitos municípios herdaram dívidas que impediam a chegada de verbas. Agora, evita-se que a população seja penalizada, assegurando que obras e atendimentos continuem”, avalia.
Originada do Projeto de Lei nº 1/2026, a proposta tramitou com celeridade na Assembleia Legislativa devido ao seu impacto direto na execução orçamentária municipal. Após aprovação em plenário e sanção do Executivo em 13 de fevereiro, a norma apresenta as seguintes características:
Alcance: Municípios com população de até 50 mil habitantes.
Retroatividade: Os efeitos valem a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prazo: A vigência da lei estende-se até 31 de dezembro de 2026.
A nova legislação busca equilibrar a relação entre o Estado e os municípios, priorizando a eficiência do gasto público e a entrega de resultados na ponta. “Quando o recurso chega ao município, ele se transforma em obra e serviço direto. É o fortalecimento da gestão local”, concluiu Botelho.