quinta-feira, 5 - março 2026 - 20:49



DESVIOS NA AL

Justiça dá 15 dias para Bosaipo pagar condenação de R$ 14,8 mi


O ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, que deve foi condenado a ressarcir os cofres públicos
O ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, que deve foi condenado a ressarcir os cofres públicos

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo efetue o pagamento de R$ 14.845.969,49 no prazo de 15 dias. A decisão, publicada nesta quinta-feira (5), marca o início da fase de cumprimento de sentença em uma ação civil pública por desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Caso o montante não seja quitado no período estipulado, o valor sofrerá um acréscimo de 10% de multa, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC), além da adoção de medidas executórias para a cobrança forçada da dívida.

O Esquema e os Réus

A ação, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), investigou o desvio de R$ 1,89 milhão em valores da época, operado por meio da emissão de 39 cheques nominais à empresa de fachada Livraria e Papelaria Palácio Ltda. Segundo o MPE, a empresa foi criada fraudulentamente para justificar pagamentos inexistentes e viabilizar a lavagem de dinheiro público com a colaboração de servidores dos setores financeiro e de licitação da Casa de Leis.

Além de Bosaipo, figuravam como réus:

  • José Geraldo Riva: Ex-deputado que deixou de responder à ação após firmar um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público.

  • Guilherme da Costa Garcia e Nivaldo de Araújo: Ex-servidores da ALMT (Araújo é representado por seu espólio devido ao seu falecimento).

Cálculo do Ressarcimento

Embora o cálculo atualizado do dano ao erário tenha atingido R$ 29,6 milhões, a quantia final atribuída individualmente a Bosaipo foi fixada em R$ 14,8 milhões. O ajuste decorre de abatimentos proporcionais relativos a acordos firmados em outros processos e valores já pagos por corréus.

A magistrada destacou que, embora as sanções por improbidade administrativa tenham prescrito, a obrigação de ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal.


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