- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 10 , MARÇO 2026
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim, acatou parcialmente uma representação que aponta possíveis irregularidades em um pregão eletrônico de R$ 1 milhão para compra de insumos agrícolas destinados à produção de mudas pela Prefeitura de Tangará da Serra (253 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário do TCE nesta segunda-feira (9).
A denúncia foi apresentada pela empresa Prática Assessoria e Consultoria em Licitações e Contratações Públicas Ltda., que questiona regras do Pregão Eletrônico nº 93/2025, conduzido pela gestão do prefeito Vander Alberto Masson (União).
Segundo a representação, o edital teria aplicado de forma indevida o tratamento exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), além de exigir registro no Ministério da Agricultura para produtos classificados como adjuvantes agrícolas e não divulgar o edital no site oficial do município.
O processo licitatório previa o registro de preços para aquisição de insumos utilizados na produção de mudas de culturas como cacau, banana, café e hortaliças.
Ao analisar o caso, o conselheiro destacou que os elementos apresentados justificam a continuidade da apuração pelo tribunal. “Verifico que todos os requisitos regimentais impostos se encontram preenchidos, ou seja, a representação foi proposta por pessoa jurídica participante da licitação e está acompanhada de indícios que retratam a existência de supostas irregularidades no referido certame”, diz trecho da decisão.
O pedido de medida cautelar para suspender o processo chegou a ser analisado, mas foi negado inicialmente, após a prefeitura informar que tomaria providências administrativas.
Posteriormente, contudo, a administração municipal revisou a decisão de cancelar o pregão após um pedido de reconsideração apresentado por uma das empresas participantes, que apresentou documentos apontando a existência de micro e pequenas empresas aptas a fornecer os produtos.
Diante desse novo cenário, a prefeitura decidiu retomar o processo licitatório. “Concluiu-se pela regularidade da aplicação do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, motivo pelo qual decidiu dar prosseguimento ao Pregão Eletrônico 93/2025”, registra a decisão.
Apesar disso, dois itens do edital foram anulados por exigirem indevidamente registro no Ministério da Agricultura para produtos classificados como adjuvantes agrícolas.
Com a admissão da representação, o conselheiro determinou o envio do processo para análise técnica no tribunal. “Estando presentes os requisitos de admissibilidade da representação, impõe-se o seu recebimento, com o consequente encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo competente”, decidiu.
Agora, a área técnica do Tribunal de Contas deverá analisar detalhadamente o caso e emitir parecer sobre as supostas irregularidades apontadas no certame.