terça-feira, 10 - março 2026 - 18:12



RECONHECIDO POR FOTOGRAFIA

Justiça absolve jovem condenado por assalto sem provas em VG


Da Redação / FatoAgora
STJ – Reprodução
STJ – Reprodução

Um jovem de 24 anos foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a corte reconhecer que não havia provas suficientes para sustentar a condenação que havia lhe imposto pena de oito anos e dez meses de prisão em regime fechado. A decisão atendeu a um pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que apontou falhas graves no reconhecimento do suspeito.

A defesa comprovou que a condenação se baseava exclusivamente em um reconhecimento fotográfico e pessoal considerado irregular, sem qualquer outra prova que confirmasse a participação do acusado no crime. O habeas corpus foi apresentado pelo defensor público Marcos Rondon.

Na decisão, assinada pelo ministro Og Fernandes no dia 2 de março deste ano, o STJ entendeu que o procedimento de reconhecimento não seguiu as regras previstas no Código de Processo Penal do Brasil, que estabelece critérios rígidos para evitar erros de identificação.

“Verifica-se flagrante a ilegalidade na condenação imposta ao acusado, diante da debilidade dos elementos utilizados para concluir a autoria delitiva, visto que o reconhecimento pessoal foi realizado em aparente desconformidade com o art. 226 do CPP e inexistem outras provas idôneas para sustentar a acusação”, diz trecho da decisão.

O caso teve origem em um assalto ocorrido em uma via pública de Várzea Grande, em outubro de 2020. Na ocasião, as vítimas relataram que os criminosos utilizavam bonés e máscaras para esconder o rosto, o que dificultou a identificação.

Mesmo assim, o suspeito foi apontado posteriormente apenas pelo tom de voz e pela estatura. Além disso, o reconhecimento realizado na delegacia não colocou outras pessoas com características semelhantes ao lado do suspeito, procedimento considerado obrigatório pela legislação.

Na decisão, o ministro destacou que o reconhecimento de pessoas é classificado como uma “prova irrepetível”, já que eventuais falhas no primeiro contato podem comprometer definitivamente a memória da vítima.

“A inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal invalida o reconhecimento pessoal do suspeito, tornando-o imprestável para fundamentar eventual condenação”, afirmou.

Outro fator considerado pelo tribunal foi a ausência de outras evidências que ligassem o acusado ao crime. O corréu do processo, que confessou a participação no assalto, não citou o homem absolvido como participante da ação.

Antes da decisão no STJ, a defensora pública Tania Luzia Vizeu Fernandes já havia questionado a condenação em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em agosto do ano passado.

Para a defensora, a decisão representa um marco importante para evitar condenações injustas. “Considero uma vitória expressiva da Defensoria Pública de Mato Grosso, pois ao exigir o cumprimento da lei no reconhecimento de pessoas evita-se que inocentes sejam condenados”, afirmou.

Segundo ela, erros nesse tipo de procedimento podem provocar graves consequências sociais. “Há inúmeros casos em que a inobservância da forma legal, seja pela pressa em concluir o inquérito ou identificar o autor do crime, acaba gerando prisões injustas e desestrutura famílias”, destacou.

Com o entendimento de que a condenação dependia exclusivamente de um reconhecimento considerado ilegal e sem outras provas que sustentassem a acusação, o STJ determinou a absolvição imediata do acusado.

Para a defensora, a decisão também pode servir de precedente em casos semelhantes, reforçando a importância do respeito ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa. “Uma prisão injusta gera traumas profundos não apenas para a pessoa, mas para toda a família. Garantir que a lei seja cumprida nesses procedimentos é também preservar a própria justiça”, concluiu.


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