- CUIABÁ
- DOMINGO, 5 , ABRIL 2026
O desembargador Rodrigo Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a retirada imediata de câmeras instaladas no gabinete de uma procuradora do município de Campos de Júlio. A decisão atende a recurso apresentado pela servidora, que acusa o prefeito Irineu Marcos Parmeggiani (União) de assédio institucional e moral.
A ordem foi proferida na terça-feira (31), no âmbito de um agravo de instrumento, reformando decisão de primeira instância que havia negado o pedido liminar para retirada dos equipamentos.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a instalação de dispositivos com captação de áudio e vídeo no ambiente de trabalho da advogada pública viola garantias legais da profissão. Segundo ele, a medida fere a inviolabilidade do local de trabalho e o sigilo profissional.
“O risco de dano grave e de difícil reparação é evidente, pois o monitoramento compromete o sigilo das comunicações e das estratégias jurídicas”, registrou o desembargador.
Curvo também apontou que a instalação ocorreu sem respaldo legal, o que pode caracterizar abuso de poder. Para ele, a permanência dos equipamentos representa ameaça à autonomia técnica e à independência funcional da procuradora.
O caso teve início no começo de março, quando a servidora — após quase 14 anos de atuação — encontrou uma câmera instalada em seu gabinete, localizado na sede da Procuradoria Municipal. De acordo com os autos, o equipamento teria sido colocado durante sua ausência para atendimento odontológico, mediante uso de chave reserva e sem seu conhecimento.
A posição do dispositivo também levantou questionamentos. Conforme a ação, a câmera estava direcionada à mesa de trabalho, com alcance para visualizar a tela do computador, indicando possível monitoramento direto das atividades profissionais.
A procuradora sustenta que a medida viola normas da advocacia e dispositivos constitucionais, já que o espaço é utilizado para análise de documentos sigilosos, elaboração de estratégias processuais e produção de manifestações técnicas.
Após identificar a situação, a servidora emitiu parecer apontando a irregularidade. Segundo o processo, a reação do prefeito teria sido de intimidação, com advertências e ameaça de remoção do cargo.
“A conduta compromete a independência da Procuradoria e atinge a dignidade da servidora no exercício de função essencial à Justiça”, argumentou a defesa.
No mandado de segurança, a procuradora também solicitou a proibição de novos dispositivos de monitoramento no local, além do envio do caso ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes, como abuso de autoridade e improbidade administrativa.
O pedido liminar havia sido negado pela 2ª Vara Cível de Comodoro, mas foi revertido no Tribunal. A decisão também autoriza a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no processo, para acompanhamento da defesa das prerrogativas profissionais.
Com a nova determinação, o município deverá cumprir imediatamente a ordem judicial, sob pena de sanções.