sexta-feira, 5 - junho 2026 - 19:29



DECISÃO JUDICIAL

Comper é condenado a indenizar cliente por furto


Supermercado Comper foi condenado a indenizar cliente em Cuiabá
Supermercado Comper foi condenado a indenizar cliente em Cuiabá

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a rede de supermercados Comper a indenizar um cliente que teve a motocicleta furtada no estacionamento da unidade enquanto realizava compras na Capital.

A sentença foi proferida em 1º de junho e julgou procedentes os pedidos apresentados pelo consumidor. O magistrado fixou indenização de R$ 21.781 por danos materiais — valor correspondente ao preço de mercado do veículo, conforme a Tabela Fipe — e R$ 7 mil por danos morais.

Conforme consta nos autos, o furto ocorreu na manhã de 23 de agosto de 2025. O cliente relatou que esteve no supermercado e, ao retornar ao estacionamento por volta das 10h30, constatou que sua motocicleta Honda XRE, de cor cinza, não estava mais no local.

Após o ocorrido, ele comunicou a administração do estabelecimento e registrou boletim de ocorrência. Em sua defesa, a empresa sustentou que não havia prova idônea de que o crime tivesse ocorrido em suas dependências, argumentando que existia apenas um registro no Livro de Ocorrências Externas.

Na decisão, o juiz considerou que o boletim de ocorrência, o cupom fiscal que comprovou a presença do cliente no horário informado e o registro interno do supermercado constituem elementos suficientes para demonstrar que o furto ocorreu no estacionamento do estabelecimento.

O magistrado também destacou que a Polícia Civil solicitou as imagens das câmeras de segurança dois dias após o fato, mas foi informada de que as gravações já não estavam disponíveis. Segundo ele, a ausência das imagens comprometeu a apuração adequada dos fatos.

“A omissão atrai a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo consumidor e configura obstrução ao dever de colaboração. Assim, tenho por provado o furto nas dependências da ré”, registrou na sentença.

Além das indenizações, o supermercado foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.


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