O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), Orlando Perri, determinou que o governo do Estado passe a remunerar pessoas privadas de liberdade que exercem atividades laborais dentro das unidades prisionais cujos produtos são utilizados pela própria administração penitenciária.
A decisão foi proferida no âmbito de um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT). O caso teve origem em uma inspeção realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), coordenado pelo magistrado, na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, a 220 km de Cuiabá.
Durante a vistoria, foi identificado que detentas atuavam em uma oficina de costura produzindo materiais destinados ao sistema prisional sem receber qualquer remuneração pelo trabalho.
Na decisão, Perri destacou que a Lei de Execução Penal prevê de forma expressa o direito à remuneração do trabalho prisional, estabelecendo o valor mínimo de três quartos do salário mínimo. Com base no salário vigente, o montante corresponde a R$ 1.138,50 mensais. Segundo o magistrado, não há margem para interpretação que dispense o pagamento.
O desembargador também apontou indícios de que o Estado estaria se beneficiando economicamente da mão de obra dos custodiados sem a devida contraprestação financeira. De acordo com a decisão, os produtos confeccionados são incorporados ao sistema penitenciário, gerando economia aos cofres públicos enquanto os trabalhadores permanecem sem remuneração.
Para Perri, a prática pode configurar enriquecimento sem causa por parte da administração pública. No caso específico da unidade feminina de Cáceres, a estimativa é de que a produção represente economia significativa ao Estado, podendo alcançar centenas de milhares de reais. O magistrado afirmou ainda que o impacto pode ser ainda maior em outras unidades prisionais de Mato Grosso.
A determinação se aplica apenas às atividades internas cujos resultados são utilizados pela própria estrutura estatal. Trabalhos externos realizados em benefício da coletividade, como serviços em espaços públicos e instituições, não estão incluídos na decisão.
O Estado deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um levantamento completo das atividades laborais existentes no sistema prisional e socioeducativo. O relatório deve incluir número de detentos envolvidos, tipos de trabalho executados, estimativa de custos para pagamento e indicação das fontes de recursos.
Após essa etapa, o governo terá seis meses para implementar o sistema de remuneração e comprovar o pagamento aos detentos que se enquadram na decisão.
O magistrado também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho, para avaliação sobre possível abertura de investigação e eventual ação civil pública.
Na mesma data, o desembargador expediu outra ordem ao Estado, solicitando informações detalhadas sobre unidades prisionais que tiveram atividades encerradas total ou parcialmente desde 2015. O levantamento deverá conter dados sobre localização, datas de fechamento, motivos e impacto na oferta de vagas, com o objetivo de avaliar efeitos estruturais no sistema penitenciário estadual.