Unimed Cuiabá é condenada por negar pré-natal a gestante
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A Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais a uma gestante de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá) por falhas na oferta de acompanhamento pré-natal com enfermeira obstétrica.
A decisão foi homologada pelo juiz Eviner Valério e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10).
De acordo com os autos, a beneficiária Jacqueline Oliveira da Silva acionou o Judiciário após não conseguir acesso ao atendimento especializado durante a gestação. Ela relatou a necessidade de acompanhamento com enfermeira obstétrica, mas afirmou não haver profissional credenciado disponível em seu município.
Ainda conforme o processo, a paciente chegou a solicitar à operadora a autorização para contratação direta de profissional habilitada. A empresa teria autorizado inicialmente o procedimento, porém não assegurou a efetiva prestação do serviço, mesmo após sucessivas tentativas de resolução administrativa feitas pela gestante.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço, destacando que a simples autorização formal não é suficiente, sendo obrigação da operadora garantir o acesso efetivo ao atendimento contratado.
Em sua defesa, a Unimed alegou que não houve negativa de cobertura e afirmou possuir rede credenciada apta ao atendimento. No entanto, segundo a sentença, a operadora não comprovou a disponibilidade de profissionais nem apresentou alternativa concreta para assegurar a continuidade do pré-natal.
O juiz considerou ainda a gravidade da situação por se tratar de uma gestante que necessitava de acompanhamento contínuo, entendendo que a demora e a ausência de solução configuraram falha na prestação do serviço de saúde.
Com a decisão, a Unimed Cuiabá foi condenada a custear o acompanhamento pré-natal da autora com a enfermeira obstétrica indicada no processo, por meio de pagamento direto ou reembolso das despesas.
Além disso, a operadora deverá pagar R$ 3 mil por danos morais. Para o magistrado, os transtornos enfrentados ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram direitos fundamentais relacionados à saúde e à proteção da gestante.
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