terça-feira, 23 - junho 2026 - 06:33



IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça mantém condenação de coronel e médico por rombo


Reprodução
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A Justiça de Mato Grosso manteve as condenações do coronel aposentado da Polícia Militar José de Jesus Nunes Cordeiro e do médico Filinto Corrêa da Costa em ação de improbidade administrativa relacionada à Operação Seven.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (22), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou os recursos apresentados pelas defesas e confirmou o entendimento de que os réus participaram de irregularidades na compra de uma área na região do Lago do Manso, em um esquema que teria causado prejuízo milionário aos cofres públicos.

A Operação Seven foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016 para apurar a aquisição, pelo Estado, de uma propriedade de 721 hectares por R$ 7 milhões. As investigações apontam que o terreno já pertenceria ao poder público e teria sido recomprado com sobrepreço estimado em pelo menos R$ 4 milhões.

No mês passado, os dois condenados e o ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, já haviam sido sentenciados pela Justiça no mesmo processo.

Na decisão, o magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas defesas e afirmou que não houve contradições na sentença anterior, classificando os recursos como tentativa de rediscutir o mérito da condenação.

Argumentos das defesas

A defesa do coronel José Cordeiro alegou contradição na decisão ao apontar, ao mesmo tempo, ausência de enriquecimento pessoal e condenação por improbidade relacionada a enriquecimento ilícito. Também sustentou que não houve individualização de sua conduta nem comprovação de dolo ou ligação direta com o suposto sobrepreço.

Já a defesa de Filinto Corrêa contestou a existência de superfaturamento, afirmando que avaliação técnica realizada no âmbito da ação penal indicaria compatibilidade entre o valor pago pelo imóvel e o montante de R$ 6,9 milhões. O réu também questionou a responsabilidade solidária atribuída no processo.

Fundamentação da decisão

Ao rejeitar os recursos, o juiz afirmou que todos os pontos já haviam sido analisados na sentença e reforçou que embargos de declaração não podem ser utilizados para reabrir discussão sobre o mérito da causa.

Em relação a José Cordeiro, o magistrado destacou que a responsabilização independe de benefício financeiro direto. Segundo a decisão, o parecer elaborado por ele foi essencial para conferir aparência de legalidade ao negócio e viabilizar a operação considerada irregular.

O juiz também afirmou que o documento produzido pelo ex-secretário adjunto de Administração foi utilizado como base para atos administrativos posteriores, incluindo decreto estadual, contribuindo para a definição do valor considerado superfaturado.

Quanto a Filinto Corrêa, a decisão rejeitou a tese de que laudo produzido na esfera criminal deveria prevalecer sobre relatório da Controladoria-Geral do Estado. Para o magistrado, embora o documento tenha fé pública, não substitui perícia técnica especializada em avaliação de imóveis.

A decisão ainda esclarece que o valor exato do prejuízo será definido na fase de liquidação da sentença, por meio de perícia judicial.

Sobre eventual cobrança em duplicidade, o juiz afirmou que o médico responderá apenas pela parcela do dano que permaneceu em seu patrimônio, enquanto valores repassados a outros envolvidos serão tratados separadamente como dano ao erário.

Outros réus no processo

No mesmo processo, o ex-procurador do Estado Chico Lima foi condenado a ressarcir R$ 40 mil aos cofres públicos, pagar multa de R$ 80 mil e teve os direitos políticos suspensos por 10 anos.

Já os ex-secretários estaduais Marcel de Cursi (Fazenda) e Arnaldo Alves de Souza Neto (Planejamento) foram absolvidos por falta de provas suficientes.

O ex-governador Silval Barbosa não foi condenado na ação, uma vez que firmou acordo de colaboração premiada, que prevê obrigações de ressarcimento ao erário e outras medidas judiciais.


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