quinta-feira, 23 - julho 2026 - 07:50



TRABALHO

Acordo define regras do comércio durante feriados nacionais


Mesmo com negociações coletivas, setores essenciais são liberados
Mesmo com negociações coletivas, setores essenciais são liberados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante feriados. A medida, que será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e passa a valer imediatamente, define novas regras para a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas.

A principal mudança estabelece que o funcionamento de empresas do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Com a nova norma, a decisão exclusiva do empregador deixa de ser suficiente para permitir a abertura dos estabelecimentos nos feriados que não estejam enquadrados nas exceções previstas pela regulamentação.

A portaria também mantém a necessidade de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das normas estabelecidas pelos municípios.

Setores com autorização permanente

A regulamentação prevê que algumas atividades consideradas essenciais ou de interesse público poderão funcionar normalmente em feriados, sem a necessidade de convenção coletiva. Entre elas estão:

  • Padarias e comércio de pães e biscoitos;
  • Farmácias, incluindo estabelecimentos de manipulação;
  • Floriculturas e comércio de coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Serviços de portaria e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio realizado em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, como supermercados e lojas do varejo em geral, deverão negociar previamente com os sindicatos a possibilidade de funcionamento em feriados.

Governo destaca diálogo entre trabalhadores e empresas

Durante a assinatura da portaria, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação foi construída a partir do diálogo entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo.

Segundo o ministro, o objetivo é garantir que as negociações coletivas sejam fortalecidas e permitam soluções construídas entre as partes.

“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, declarou.

Marinho afirmou ainda que o governo continuará atuando como mediador em situações de conflito entre empregados e empregadores.

Setor empresarial vê avanço na segurança jurídica

Representantes do setor produtivo avaliaram que a nova regulamentação traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores.

O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que a medida estabelece critérios mais claros para o funcionamento das atividades comerciais nos feriados.

Segundo ele, a regulamentação fortalece a segurança jurídica ao permitir que cada categoria estabeleça regras específicas por meio da negociação coletiva, respeitando a Constituição Federal e a legislação trabalhista.

Dall’Acqua também ressaltou que o diálogo sobre o tema deve continuar entre governo, empresas e trabalhadores.

Histórico da regulamentação

A discussão sobre o funcionamento do comércio em feriados ganhou novo capítulo em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que retomou a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho nesses dias.

A medida substituiu a regra editada em 2021, que permitia a abertura de diversos setores comerciais em feriados sem a necessidade de negociação entre sindicatos.

A nova portaria também estabelece que futuras alterações na lista de atividades autorizadas permanentemente a funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.


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