- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 23 , JULHO 2026
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Cleusa Bianchini e manteve a prisão preventiva da idosa, acusada de ser a mandante do assassinato do advogado José Antônio da Silva, ocorrido em junho de 2025, em Nova Ubiratã, no norte de Mato Grosso.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22). Cleusa está presa desde 26 de julho de 2025 e, segundo as investigações, teria planejado a execução do advogado para evitar o pagamento de aproximadamente R$ 4,5 milhões referentes a honorários advocatícios.
O caso é investigado pela Operação Procuração Fatal. Conforme a apuração policial, a suspeita teria oferecido R$ 100 mil pelo assassinato do profissional. O filho e a neta de Cleusa também são investigados por suposta participação no crime.
No pedido encaminhado ao STJ, a defesa argumentou que Cleusa é idosa, não possui antecedentes criminais e permanece presa preventivamente há quase um ano.
Os advogados também alegaram excesso de prazo na tramitação do processo, afirmando que o andamento da ação teria sido prejudicado pela demora na inclusão de um relatório pericial relacionado aos dados extraídos do celular da vítima.
A defesa sustentou ainda que a prisão representa uma antecipação de pena e viola princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a proporcionalidade das medidas cautelares.
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin avaliou que, neste momento, não foram identificadas ilegalidades ou circunstâncias excepcionais que justifiquem a revogação da prisão preventiva.
Segundo informações encaminhadas ao STJ pelo juízo responsável pelo processo, a fase de instrução criminal já foi encerrada e a ação penal segue dentro da normalidade, levando em consideração a complexidade do caso e o número de envolvidos.
O ministro também destacou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a prisão da investigada, não apresenta ilegalidade evidente.
A decisão ainda poderá ser reavaliada no julgamento definitivo do recurso apresentado pela defesa.