quinta-feira, 23 - julho 2026 - 07:22



CRIME

STJ mantém prisão de idosa acusada de mandar matar advogado


Reprodução
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Cleusa Bianchini e manteve a prisão preventiva da idosa, acusada de ser a mandante do assassinato do advogado José Antônio da Silva, ocorrido em junho de 2025, em Nova Ubiratã, no norte de Mato Grosso.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22). Cleusa está presa desde 26 de julho de 2025 e, segundo as investigações, teria planejado a execução do advogado para evitar o pagamento de aproximadamente R$ 4,5 milhões referentes a honorários advocatícios.

O caso é investigado pela Operação Procuração Fatal. Conforme a apuração policial, a suspeita teria oferecido R$ 100 mil pelo assassinato do profissional. O filho e a neta de Cleusa também são investigados por suposta participação no crime.

Defesa alegou excesso de prazo

No pedido encaminhado ao STJ, a defesa argumentou que Cleusa é idosa, não possui antecedentes criminais e permanece presa preventivamente há quase um ano.

Os advogados também alegaram excesso de prazo na tramitação do processo, afirmando que o andamento da ação teria sido prejudicado pela demora na inclusão de um relatório pericial relacionado aos dados extraídos do celular da vítima.

A defesa sustentou ainda que a prisão representa uma antecipação de pena e viola princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a proporcionalidade das medidas cautelares.

STJ considera prisão justificada

Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin avaliou que, neste momento, não foram identificadas ilegalidades ou circunstâncias excepcionais que justifiquem a revogação da prisão preventiva.

Segundo informações encaminhadas ao STJ pelo juízo responsável pelo processo, a fase de instrução criminal já foi encerrada e a ação penal segue dentro da normalidade, levando em consideração a complexidade do caso e o número de envolvidos.

O ministro também destacou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a prisão da investigada, não apresenta ilegalidade evidente.

A decisão ainda poderá ser reavaliada no julgamento definitivo do recurso apresentado pela defesa.


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