segunda-feira, 27 - julho 2026 - 09:42



DIREITOS DAS MULHERES

Lei do spray de pimenta avança proteção às mulheres


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A sanção da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, estabelece um novo marco legal para a comercialização e o porte de spray de pimenta por mulheres no Brasil. A legislação regulamenta o uso do equipamento como instrumento de defesa pessoal e encerra uma discussão que tramitava há anos no Congresso Nacional.

Na Câmara dos Deputados, a proposta teve como relatora a deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT), que defendeu a aprovação da matéria como uma medida de fortalecimento da proteção às mulheres em situações de risco.

Ao longo de seu mandato, Gisela tem concentrado sua atuação em iniciativas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Entre os trabalhos desenvolvidos estão a relatoria do Pacote Antifeminicídio, além da apresentação e apoio a projetos voltados ao combate à violência política de gênero e ao fortalecimento das políticas públicas de proteção feminina.

Durante a tramitação do projeto, a parlamentar afirmou que a regulamentação do spray de pimenta não incentiva a violência, mas oferece às mulheres um mecanismo legal de defesa em situações de emergência.

“Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção”, destacou.

Segundo Gisela, a nova legislação também põe fim à insegurança jurídica enfrentada por mulheres que desejavam portar o equipamento exclusivamente para defesa pessoal. Com a regulamentação, passam a existir regras claras para aquisição, comercialização e fiscalização do produto.

“Essa segurança jurídica é tão importante quanto o próprio equipamento. A mulher precisa saber que pode portar um instrumento de defesa dentro da legalidade. Agora, o desafio é ampliar a orientação e a capacitação para o uso responsável do spray, sempre como último recurso diante de uma situação de ameaça”, afirmou.

O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE). Após receber parecer favorável de Gisela Simona na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada pelo Senado Federal no fim de junho e, com a sanção presidencial, passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.

Pela nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray de pimenta para defesa pessoal. Adolescentes a partir de 16 anos também poderão portar o equipamento, desde que tenham autorização formal dos responsáveis legais.

A lei ainda determina que os estabelecimentos comerciais mantenham o registro das vendas por um período mínimo de cinco anos, permitindo a rastreabilidade do produto e ampliando os mecanismos de fiscalização.

Produzido à base de oleoresina de capsicum, substância extraída da pimenta, o spray provoca irritação intensa e incapacitação temporária do agressor, possibilitando que a vítima deixe o local e procure ajuda. Considerado um equipamento não letal, seu uso já é permitido em diversos países, mas, até então, o acesso no Brasil era restrito, em regra, às forças de segurança.

Para Gisela Simona, a sanção da lei representa mais um avanço na construção de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, aliando ações de prevenção, acolhimento, responsabilização dos agressores e instrumentos concretos de defesa pessoal.


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