segunda-feira, 27 - julho 2026 - 10:16



DIREITO DO CONSUMIDOR

Energisa é condenada por manter consumidor negativado após pagamento


Energisa
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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Energisa Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que permaneceu com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito mesmo após quitar integralmente uma dívida. A decisão foi proferida por unanimidade e teve como relator o desembargador Hélio Nishiyama.

O acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (24), reformou a sentença da 8ª Vara Cível de Cuiabá, que havia negado o pedido de indenização, reconhecendo que a concessionária falhou ao não providenciar a retirada da restrição cadastral dentro do prazo legal.

Conforme os autos, o consumidor teve o nome incluído nos cadastros de inadimplentes em razão do atraso no pagamento de uma fatura de energia elétrica. O Tribunal considerou que a negativação inicial era legítima, já que havia débito em aberto. No entanto, ressaltou que a empresa tinha o dever de solicitar a exclusão da restrição imediatamente após a quitação da dívida.

Durante a análise do caso, ficou comprovado que o débito foi quitado em março de 2024. Apesar disso, a inscrição permaneceu ativa por vários meses. A própria Energisa reconheceu administrativamente a necessidade de cancelar o apontamento, mas a regularização só ocorreu em dezembro do mesmo ano.

Em seu voto, o relator destacou que a manutenção indevida do nome do consumidor nos cadastros restritivos configura falha na prestação do serviço, violando os direitos do cliente e gerando dano moral presumido, independentemente da demonstração de prejuízo concreto.

Ao fixar a indenização em R$ 3 mil, o magistrado considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendendo que o valor é suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor e, ao mesmo tempo, cumprir função educativa, desestimulando a repetição da conduta pela concessionária.

Com a decisão, o TJMT reconheceu a responsabilidade da Energisa Mato Grosso pela permanência irregular da negativação após a quitação da dívida e determinou o pagamento da indenização por danos morais ao consumidor.


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