- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 18 , AGOSTO 2026
O Ministério Público Eleitoral (MPE) questionou a validade das alterações feitas na chapa da Federação União Progressista (União/PP) após a troca de nomes do deputado federal Fábio Garcia (União) pela advogada Gisela Simona (União) como vice na chapa de Otaviano Pivetta (Republicanos). A manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), é assinada pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva.
No documento que o FatoAgora teve acesso, o procurador apontoa possíveis irregularidade no quórum da reunião que aprovou as mudanças na chapa e deu prazo de três dias para que a federação regularize os atos, sob pena de indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Segundo o documento, a convenção partidária realizada no dia 4 de agosto homologou inicialmente os nomes de Ednei Blasius e Gisela Simona para a disputa de deputado federal. Posteriormente, a substituição de Gisela Simona ocorreu no âmbito das articulações estaduais, nas quais a parlamentar foi confirmada para compor como vice-governadora na chapa de reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A mudança no grupo governista ocorreu após o recuo do deputado federal Fábio Garcia (União), que era o nome indicado para a vice, mas deixou o posto após desdobramentos da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal.
No entanto, ao analisar a ata transmitida no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação União Progressista, o MP Eleitoral identificou que a substituição dos nomes para a Câmara dos Deputados, inserindo Fábio Garcia e Sandy de Paula Alves Mainardes, e a também a indicação do representante Aécio Rodrigues, foram aprovadas em reunião da Direção Estadual com presença de apenas 4 membros.
Conforme o Estatuto da Federação, o órgão diretivo estadual possui 11 integrantes e exige quórum de maioria absoluta (ao menos seis votos) para a validade das deliberações.
“Nessa senda, a aprovação ‘à unanimidade dos presentes’, por não alcançar tal quórum, projeta, prima facie, risco de nulidade sobre as substituições operadas e sobre a própria subscrição do DRAP, a comprometer a fidelidade da chapa a ser inserida na urna eletrônica, indo em contrariedade com a legislação de regência”, destacou o procurador regional eleitoral.
Diante dos fatos, o Ministério Público manifestou-se para que a federação seja intimada a comprovar o cumprimento do quórum legal ou a ratificar os atos praticados em nova deliberação regular no prazo de três dias, sob pena de indeferimento do DRAP.
O FatoAgora entrou em contato com a assessoria tanto do Republicanos quanto do União e não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.